TJCE - 3001014-12.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:01
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2022 04:47
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 09/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: DANIEL CIDRAO FROTA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 42026248.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 18 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 06:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:00
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 15:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2022 18:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/10/2022 18:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/09/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:53
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 15:15 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/07/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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