TJCE - 3000827-74.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:45
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADALBERTO ALVES JUNIOR em 08/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-74.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASERVING - ACESSOS, SERVICOS E VENDA DE INGRESSOS - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: RAIMUNDO ADALBERTO ALVES JUNIOR O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-74.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASERVING - ACESSOS, SERVICOS E VENDA DE INGRESSOS - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimada a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da causa, nada requereu a parte autora, abandonando o processo.
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente.
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
Fortaleza, data assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito (assinatura digital) -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADALBERTO ALVES JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADALBERTO ALVES JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 16:55
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2022 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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