TJCE - 3001246-23.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 03:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88041790
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88041790
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88041790
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001246-23.2023.8.06.0101 Promovente(s) VERA LUCIA RODRIGUES Promovido(a) SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 446763 Ao Senhor(a) Advogado(s): EDUARDA ROGERIO BRAGA, CAIO ROGERIO BRAGA Itapipoca-CE -
12/06/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88041790
-
12/06/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 08:33
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 12:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/06/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/05/2024. Documento: 85833781
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85833781
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3001246-23.2023.8.06.0101 Ação: [Indenização por Dano Moral] Exequente: VERA LUCIA RODRIGUES Executado(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por VERA LUCIA RODRIGUES em face de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou, ainda que implicitamente, com a penhora eletrônica, vez que não apresentou embargos, apenas solicitou a liberação de valores bloqueados em excesso.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Na oportunidade, após o trânsito em julgado, determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do(a) exequente do valor indicado no ID n.º 82345329 (R$ 2.457,92 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos)) e, após, a expedição de alvará.
P.R.I Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85833781
-
09/05/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83937141
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83937141
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001246-23.2023.8.06.0101 Parte Exequente:VERA LUCIA RODRIGUES Parte Executada: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR). Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
Itapipoca-CE., 9 de abril de 2024.
Mara Kércia Correia Sousa Mat.: 44673 Ao Senhor Advogado(s): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL -
09/04/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83937141
-
08/04/2024 09:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/03/2024 17:56
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78742391
-
06/02/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78742391
-
06/02/2024 16:02
Processo Reativado
-
31/01/2024 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
26/01/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71787104
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71787104
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001246-23.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID nº 71782384.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/11/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71787104
-
10/11/2023 17:08
Homologada a Transação
-
10/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70494527
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70494527
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001246-23.2023.8.06.0101 Promovente: VERA LUCIA RODRIGUES Promovido(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 10/11/2023 11:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 70383827 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): EDUARDA ROGERIO BRAGA, CAIO ROGERIO BRAGA Itapipoca-CE -
11/10/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494527
-
11/10/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
09/10/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2023 01:58
Decorrido prazo de EDUARDA ROGERIO BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
19/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2023. Documento: 68966336
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68966336
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001246-23.2023.8.06.0101 AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES REU: SECON COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DESPACHO D.H. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados e os extratos comprobatórios, assim como corrigir o valor da causa, observando, pois, a necessidade de ser certo o pedido, sob pena de extinção do processo.
Deverá ainda corrigir o polo passivo da demanda, considerando que nos extratos trazidos aos autos aponta a SEGURADORA SECON, não uma empresa de equipamento eletrônicos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/09/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68605336
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001246-23.2023.8.06.0101 AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES REU: SECON COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem da Dr.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), sob pena de extinção do processo. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidor(a) - Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): EDUARDA ROGERIO BRAGA, CAIO ROGERIO BRAGA Itapipoca-CE -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68605336
-
04/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
16/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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