TJCE - 3029790-30.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89411123
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89411123
-
17/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029790-30.2023.8.06.0001 [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA, MARIA LUANA DA SILVA LIMA, CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença visando o cumprimento da obrigação de fazer.
Em ID de n° 87943972, o Requerido veio aos autos informar que a obrigação foi devidamente cumprida.
Foi juntado o devido comprovante do cumprimento da obrigação, conforme ID n° 87945378/87945379 e não houver qualquer impugnação adversa, pelo que se reconhece o cumprimento da obrigação.
Prosseguindo, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com base no art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo e dê-se baixa na distribuição.
Expedientes de estilo. Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/07/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89411123
-
16/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87946489
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87946489
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87946489
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12/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029790-30.2023.8.06.0001 [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA, MARIA LUANA DA SILVA LIMA, CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição de ID 87945378, no prazo de 5 (cinco) dias.
A sua omissão implicará em anuência à satisfação das obrigações constantes na sentença de ID 73323213. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/06/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87946489
-
10/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85643947
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85643947
-
17/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029790-30.2023.8.06.0001 [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA, MARIA LUANA DA SILVA LIMA, CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer ID 80431901, nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, em conformidade com o art.14 da Resolução n°14/2023 do OETJCE (Diário da Justiça admnistrativo disponibilizado no dia 6 de julho de 2023) Expediente necessário. 7 de maio de 2024 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza -
16/05/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85643947
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73323213
-
17/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUANA DA SILVA LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:04
Decorrido prazo de EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUANA DA SILVA LIMA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2023. Documento: 71312180
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71312180
-
31/10/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029790-30.2023.8.06.0001 [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA, MARIA LUANA DA SILVA LIMA, CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/10/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71312180
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67670294
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31/08/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029790-30.2023.8.06.0001 [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTES: EMERSON KENENDES PEIXOTO DA SILVA, MARIA LUANA DA SILVA LIMA e CLAUDIO JUNIOR NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, procedam os autores a juntada dos comprovantes dos endereços de seus domicílios, em conformidade com o disposto no art. 319, II, 320 e 321 do Código Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67670294
-
30/08/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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