TJCE - 3000004-36.2023.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2024 14:37
Expedição de Alvará.
-
28/04/2024 14:36
Expedição de Alvará.
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25/04/2024 08:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/04/2024 23:59.
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29/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 3000004-36.2023.8.06.0131 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Sobreio aos autos certidão de ID's 79658282 e 79658319, informando a intimação da exequente acerca dos calculos de ID. 77474742, bem como sua manifestação, não tendo a autora se oposto.
O executado informou (ID. 80754672) concordar com os calculos de petição de ID. 77474742.
Isso posto, tenho por satisfeita a obrigação de pagar atribuída à parte executada extingo, por sentença, a fase do cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Observadas as cautelas de costume, arquivem-se os autos. Mulungu/CE, data registrada pelo sistema.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz -
28/03/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82964887
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82964887
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82964887
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21/03/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82964887
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21/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 78759724
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78759724
-
20/02/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78759724
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 11:38
Juntada de petição
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22/10/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/10/2023 15:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2023. Documento: 69362198
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69362198
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25/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 20:02
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67776480
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] Processo: 3000004-36.2023.8.06.0131 DESPACHO R.
H. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa e obrigação de fazer proposto por JL SERVIÇOS LOTÉRICOS LTDA ME em face da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, CPC); ou por meio de correios com aviso de recebimento, caso não tenha advogado; ou ainda por edital, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 67689085, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Mulungu/CE, data registrada pelo sistema. VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67776480
-
05/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:46
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:48
Processo Desarquivado
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24/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 08:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:45
Juntada de mandado
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26/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:07
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 10:30
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de Enel em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:28
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
10/01/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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