TJCE - 0200351-79.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171770853
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15/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada 0200351-79.2022.8.06.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Execução Contratual] EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MONTEIRO DE LIMA MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Nos termos do art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da peça recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Amontada, data da assinatura digital ABRAAO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171770853
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12/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171770853
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10/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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11/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:01
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MONTEIRO DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 133742528
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133742528
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30/01/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133742528
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30/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MONTEIRO DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 126118688
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126118688
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26/11/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126118688
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26/11/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MONTEIRO DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 67708538
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200351-79.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA DE JESUS MONTEIRO DE LIMA Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Sobre a impugnação apresentada pelo executado, ouça-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, observa-se que, na planilha anexa aos autos, a exequente cobra valores a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26/12/2007.
E ainda, que aplica juros de 1% ao mês, o que destoa do determinado no art. 1º-F da Lei 9.494/97, que assegura que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Assim, no mesmo prazo para impugnação, deve a autora se manifestar sobre tais questões.
Com a resposta nos autos, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, 31 de agosto de 2023.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67708538
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01/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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27/11/2022 02:56
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 11:37
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2022 16:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802644-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2022 16:11
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13/09/2022 13:47
Mov. [7] - Conclusão
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13/09/2022 13:46
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01801934-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/09/2022 13:44
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08/09/2022 22:06
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
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06/09/2022 11:54
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0424/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os titulos exequendo da sua pretensão , sob pena de indeferimento da exor
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05/09/2022 16:28
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os titulos exequendo da sua pretensão , sob pena de indeferimento da exordial conforme art. 321 do CPC.
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15/06/2022 13:20
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2022 13:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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