TJCE - 3002001-77.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:34
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO FRANCA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002001-77.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO BENEDITO FRANCA Endereço: Rua 8, 146, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-740 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, Prédio Prata - 4º Andar, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/12/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/12/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 10:24
Audiência Conciliação não-realizada para 12/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/12/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002001-77.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO BENEDITO FRANCA Endereço: Rua 8, 146, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-740 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, Prédio Prata - 4º Andar, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/12/2022 10:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 12/12/2022 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/2e843a Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:44
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:36
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/08/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000890-60.2021.8.06.0016
Marjorie Luzia Custodio Mota Dias
Condominio Edficio Monte Rey
Advogado: Deodato Jose Ramalho Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 18:08
Processo nº 3000729-61.2021.8.06.0174
Augusto Fernandes de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 14:53
Processo nº 3002086-82.2021.8.06.0172
Antonia Guedes Alconforado
Luiz Clermison Pinheiro Carneiro 8524022...
Advogado: Renan Barros Guedes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2021 16:16
Processo nº 0270060-03.2022.8.06.0001
Maria Carmosa Moreira Lima
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcos Antonio Vieira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2022 10:49
Processo nº 3931789-87.2010.8.06.0020
Patricia Montenegro Menezes
Eficaz Construtora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Maxmiliano de Moura Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2010 12:39