TJCE - 3000904-59.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:24
Expedição de Alvará.
-
16/01/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
22/12/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 08:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2022 00:42
Decorrido prazo de Enel em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da divida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a busca retorne resultado negativo, venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
José Cléber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de Enel em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:59
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Enel em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Enel em 07/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:58
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2022 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:19
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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