TJCE - 3000857-02.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CIBELE DE OLIVEIRA PARREIRAS GOMES em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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31/05/2024 01:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85057393
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85057393
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30/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000857-02.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CENTRO COMERCIAL DEL PASSEO contra CIBELE DE OLIVEIRA PARREIRAS GOMES e RODRIGO SOARES DE CASTRO, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 85055795, entre a parte exequente e a executada CIBELE DE OLIVEIRA PARREIRAS GOMES.
O credor requereu a desistência da ação com relação ao executado RODRIGO SOARES DE CASTRO, posto que este não firmou o acordo, razão pela qual determino sua exclusão da lide.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre a parte exequente e a executada CIBELE DE OLIVEIRA PARREIRAS GOMES, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 29 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057393
-
29/04/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84778276
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84778276
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24/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Foi noticiado acordo entre a parte exequente e a executada CIBELE DE OLIVEIRA PARREIRAS GOMES, conforme termo anexado no ID 84526052, de forma parcelada, iniciando no dia 15/04/2024 e finalizando em 15/05/2025.
Não houve o retorno até a presente data da carta precatória expedida, não sendo possível verificar se houve a citação válida da executada.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura da devedora, juntando seu documento pessoal com foto.
Deverá o credor esclarecer se desiste do prosseguimento do feito em relação ao executado RODRIGO SOARES DE CASTRO, posto que este não firmou o acordo.
Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que a devedora, subscritora do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munida de documento de identificação, considerando que não está assistida por advogado.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84778276
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23/04/2024 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 17:57
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:51
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72457960
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72457960
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23/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos o atual endereço da parte executada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 22 de novembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72457960
-
22/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço dos executados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 6 de novembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71553823
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06/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71315030
-
31/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos o atual endereço da parte executada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 30 de outubro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71315030
-
30/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67560655
-
29/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Não foi informando os endereços dos demandados, não sendo aceito, em sede dos Juizados especiais, a citação por meios eletrônicos, notadamente, por mensagem de e-mail.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizados dos réus, sob pena de indeferimento da inicial.
Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, a comprovação das taxas extras e juntada da matrícula do imóvel em favor dos devedores.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução.
Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67560655
-
28/08/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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