TJCE - 3000392-12.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:22
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80589353
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80589353
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01/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80589353
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29/02/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/02/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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24/02/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79438274
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79438274
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15/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA DESPACHO Rh., Intime-se a parte demandante para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 79437232, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
14/02/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438274
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09/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70193794
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70193794
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA Parte a ser intimada:DR.
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/01/2024, às 10:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 5 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
05/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70193794
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05/10/2023 10:38
Expedição de Carta precatória.
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05/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:34
Audiência Conciliação redesignada para 23/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
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24/09/2023 06:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67668750
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31/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668750
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668750
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAPromovido: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA Parte a ser intimada:DR.
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/11/2023 às 09:00 horas.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 30 de agosto de 2023.
HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
30/08/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67668750
-
30/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64650497
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64650497
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA REU: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA DESPACHO Rh., Intime-se a parte demandante para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 59204276, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
25/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:55
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
16/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA Promovido: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA Parte a ser intimada: DR(A).
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/05/2023 às 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 2 de março de 2023.
HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:03
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 13:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/12/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000392-12.2022.8.06.0118 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA Promovido: FRANCISCA KARLA CAMILO DA SILVA PAN NAUFNA Parte a ser intimada: DR(A).
FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/02/2023 08:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 17 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária LM -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/10/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:33
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/10/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:26
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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