TJCE - 3000405-03.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161906450
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161906449
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161906450
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161906449
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Dr(a).
EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 161445124):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 196 AUTOS N.º 3000405-03.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da infrutuosidade da constrição.
Nesse passo, pediu novo tentativa de constrição via sisbajud.
O caso é de indeferimento do pedido.
A exequente não logrou demonstrar que a parte devedora possui bens para pagar a obrigação.
A ausência de bens é corroborada pela infrutuosidade das diligências anteriores.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e que a diligência requerida pela credora já fora realizada sem sucesso, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Torno sem efeito as constrições anteriores em razão da manifesta insuficiência dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161906450
-
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161906449
-
24/06/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 13:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105480755
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105480755
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000405-03.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105480755
-
23/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:00
Processo Reativado
-
09/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 15:29
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 22:06
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:33
Decorrido prazo de EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:22
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67571417
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67571416
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000405-03.2021.8.06.0035 Ilmo(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO proferido(a) por este juízo (evento 57225958), bem como do resultado Sisbajud e Renajud. -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67571417
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67571416
-
28/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
05/10/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:03
Juntada de mandado
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23/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:28
Juntada de mandado
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07/03/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 10:22
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2022 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:12
Juntada de mandado
-
08/11/2021 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Citação.
-
07/10/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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