TJCE - 3001342-20.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157170886
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157170886
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001342-20.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: DJALMA LIMA MACIEL Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136782739, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
28/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157170886
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27/05/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 19:12
Processo Reativado
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21/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:46
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87564689
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87564689
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001342-20.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: DJALMA LIMA MACIEL Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86613994.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, extinguindo com resolução de mérito o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, e, em consequência, CONDENO a promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 8.210,62 (oito mil duzentos e dez reais e sessenta e dois centavos), relativo às parcelas cobradas na inicial, com incidência de correção monetária pelo INPC a partir do dia do vencimento de cada débito, nos termos do art. 397 do CC e de juros moratórios a partir da citação, no patamar de 1% a.m., conforme inteligência do art. 405 do CC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/05/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87564689
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31/05/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 00:55
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80935143
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80935143
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08/03/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80935143
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05/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:00
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78471042
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78471042
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19/01/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78471042
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19/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 02:26
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71277264
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30/10/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71277264
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001342-20.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: DJALMA LIMA MACIEL Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/12/2023 08:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69680811 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/10/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71277264
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23/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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02/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2023. Documento: 67516921
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001342-20.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: DJALMA LIMA MACIEL DECISÃO R.H.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LUIZ PINTO COELHO - ME em face de DJALMA LIMA MACIEL.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou o seu contrato social e que o documento de id. 67498872, trata-se apenas de um requerimento.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando o seu contrato social no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67516921
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26/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 20:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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