TJCE - 3004873-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/02/2025 23:59.
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10/12/2024 07:34
Decorrido prazo de ROSANGELA BRITO DE ABREU em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115580050
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115580050
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12/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115580050
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12/11/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:57
Denegada a Segurança a FRANCISCO WELLINGTON DE ABREU - CPF: *12.***.*25-53 (IMPETRANTE)
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07/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:56
Decorrido prazo de ROSANGELA BRITO DE ABREU em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO REGIONAL DA SER II em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004873-78.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO WELLINGTON DE ABREU e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA BRITO DE ABREU - CE38328 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Recebidos hoje.
Presentes, a priori, os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo-a no seu plano formal.
Com referência ao pedido de tutela urgência, entendo prudente analisá-lo após a prévia oitiva da autoridade impetrada.
A razão reside no fato de que o proceder não acarretará a ineficácia da medida perseguida, sobretudo porque eventual ato lesivo ao patrimônio jurídico da Impetrante poderá ser oportunamente sobrestado por ordem deste juízo.
Ademais, não se pode olvidar que as partes, tomando por base as prescrições estabelecidas na norma processual, devem cooperar para a construção da decisão judicial, assegurando-se-lhes paridade de tratamento.
Nessa perspectiva, reside a conveniência de garantia do contraditório participativo, a fim de que os litigantes possam influenciar no mesmo grau a construção do raciocínio judicial que prevalecerá.
Ressalte-se que a oitiva prévia da autoridade impetrada, neste momento, não impede que o pedido de liminar venha a ser objeto de analise jurisdicional em etapa processual posterior.
Ante o exposto, determino a notificação da autoridade impetrada para prestar as informações, no decêndio legal, facultando-se-lhe manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, acerca da liminar requerida pelo Impetrante.
Cientifique-se o Município de Fortaleza, por meio de seu Órgão de representação judicial, para integrar a lide, querendo, na forma prevista em lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito. -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
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12/11/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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