TJCE - 3000001-65.2022.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 80567345
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 80567345
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80567345
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80567345
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12/03/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80567345
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12/03/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80567345
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08/03/2024 12:03
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67565036
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67565035
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Guiúba Rua Fausto Albuquerque, s/n - Centro, Guaiúba - CE, 61890-000 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Parte Autora: AUTOR: MARIA NEIDE CAVALCANTE VIEIRA Parte Ré: REU: BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) NEI CALDERON De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Guaiúba, Estado do Ceará, Dr.
Edísio Meira Tejo Neto (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da decisão que repousa no ID: 64630682.
Guaiúba/CE, 28 de agosto de 2023. Regina Cláudia da Silva Borges assistente de apoio Assinado por Certificação Digital -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67565036
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67565035
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28/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:36
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2022 18:24
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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03/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 12:44
Juntada de citação
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19/01/2022 13:15
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2022 22:14
Expedição de Mandado.
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04/01/2022 11:48
Conclusos para decisão
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04/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 04/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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04/01/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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