TJCE - 3000702-84.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAÚ - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 3000702-84.2023.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO DE LIMA SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACOPIARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que foram apresentados apenas os dados bancários da advogada (ID. 142614940), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 21, inciso XV e art. 22, inciso XI, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, informar os dados bancários do beneficiário principal, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para viabilizar a confecção do Ofício Precatório/ROPV, conforme determinação judicial de ID. 164245945.
MARACANAÚCE, 16 de setembro de 2025.
DÉBORA DE ALENCAR CARLOS Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE LIMA SOUSA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2025. Documento: 164245945
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10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164245945
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000702-84.2023.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO MARCELO DE LIMA SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE ACOPIARA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por WALBER MENDES LINAR em face de o MUNICÍPIO DE ACOPIARA. A parte exeqüente iniciou o presente cumprimento de sentença no ID nº 142614940, trazendo os cálculos que entendia correto, nos termos da sentença prolatada nos autos. Intimada para apresentar impugnação, a parte executada permaneceu inerte. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de ID nº 142614940 e determino a expedição de Precatório/RPV, nos termos do art. 535, §3º do CPC e nos termos da referida petição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE e pelo Portal.
Expeçam-se os competentes Precatório/RPV.
ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 9 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164245945
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 08/07/2025 23:59.
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142396814
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142396814
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3000702-84.2023.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO MARCELO DE LIMA SOUSAPromovido: MUNICIPIO DE ACOPIARA Parte intimada: Dr(a). DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID n° 132450150, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 20 de março de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
24/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142396814
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 11:36
Decorrido prazo de DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132701810
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132701810
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132701810
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132701810
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20/01/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132701810
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20/01/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102111916
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102111916
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes, pelo DJE, para no prazo de 5 dias esclarecerem se ainda têm outras provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, o qual já anuncio nesta ocasião. -
29/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102111916
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29/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CUNHA DA MOTA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67710486
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: R. h. Intime-se o(a) promovente para manifestar-se sobre o teor da contestação apresentada pelo Município de Acopiara. Exp. nec. -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67710486
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31/08/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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