TJCE - 3000765-56.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164340714
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164340714
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3000765-56.2021.8.06.0222 DESPACHO Diante da petição de Id 164192403, determino o retorno do feito ao arquivo definitivo.
Não há valores a seres desbloqueados.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164340714
-
10/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136731028
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 136731028
-
18/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136731028
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200422
-
27/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200422
-
27/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106066910
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106066910
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000765-56.2021.8.06.0222 R.H. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documento de Ids 105962667 e 105972133.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106066910
-
04/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:00
Juntada de resposta
-
01/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:56
Juntada de resposta
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:44
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 09:52
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:02
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:04
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 69249711
-
21/09/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69249711
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000765-56.2021.8.06.0222 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que foi penhorado o valor suficiente para pagamento da dívida. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a liberação do valor penhorado, conforme disposto na petição de Id 59384103, através de alvará de transferência.
Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2023 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000765-56.2021.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada requereu que fosse deferido o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, com o fim de quitação da dívida, e a liberação do saldo remanescente.
Conforme certidão inserida, foi penhorado e bloqueado valor suficiente para pagamento da dívida.
Diante do exposto, determino a conversão do bloqueio em penhora em valor suficiente para o pagamento da dívida, e o desbloqueio do saldo remanescente.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor penhorado.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000765-56.2021.8.06.0222 R.H 1.
Tendo em vista a petição e documentos juntados pela executada, certifique-se qual o valor da causa e qual o valor bloqueado/penhorado. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de Id 57425154.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:00
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA NOBRE em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000765-56.2021.8.06.0222 R.H.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os documentos de Ids 40960901 e 40960903.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 01:16
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA NOBRE em 25/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA NOBRE em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:13
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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