TJCE - 3001757-14.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA em 28/06/2024 23:59.
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15/06/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80483428
-
05/03/2024 17:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80483428
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04/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483428
-
29/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001757-14.2023.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Considerando que pela segunda vez o autor falta a ausência de conciliação designada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Intimem-se as partes, o autor por seus advogados, via DJEN e o(a)(s) réu(és) via sistema, por sua procuradoria, ambos com prazo de 10 dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no art. 42, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) A realização do cálculo das custas devidas. b) A intimação da parte autora, por meio de oficial de justiça, para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, bem como a intimação de seu advogado, para o mesmo fim, via DJEN com prazo de 15 dias. c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
19/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79887999
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19/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 19/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71602071
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71602071
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001757-14.2023.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente(s): AUTOR: DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA Promovido(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 19/02/2024 10:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/abc164 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, via sistema, por meio de procuradoria.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 7 de novembro de 2023. -
08/11/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71602071
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08/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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31/10/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67388879
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001757-14.2023.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente(s): AUTOR: DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA Promovido(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 18/10/2023 14:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/76ace2 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: DIEGO DE LIMA DIAS FEITOSA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, via sistema, por meio de procuradoria. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 23 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67388879
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25/08/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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