TJCE - 0394593-54.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:03
Declarada incompetência
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11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
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10/12/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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31/08/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 64776380
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0394593-54.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: SILVANA MENDES DE MELO CARVALHO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação do Espólio de José Nunes Rodrigues, para que comprove nos presentes autos, em até 05 (cinco) dias, o devido recolhimento das custas da execução de seus créditos, haja vista que a gratuidade judiciária conferida à autora à ocasião do recebimento da inicial não se estende a seu patrono, ficando a expedição das RPVs condicionada ao adimplemento da aludida cifra. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2023. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito - 
                                            
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 64776380
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20/08/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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18/06/2023 23:40
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/04/2023 00:56
Mov. [130] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/04/2023 21:23
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3058
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17/04/2023 11:53
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/04/2023 11:43
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
17/04/2023 11:43
Mov. [126] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/04/2023 16:34
Mov. [125] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 16:20
Mov. [124] - Conclusão
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28/10/2022 04:32
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/10/2022 08:28
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02462978-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2022 08:22
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20/10/2022 18:02
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02456512-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/10/2022 17:50
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19/10/2022 23:49
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 2951
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18/10/2022 02:00
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/10/2022 18:36
Mov. [118] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/10/2022 18:36
Mov. [117] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/10/2022 15:46
Mov. [116] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 178/182, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/10/2022 16:21
Mov. [115] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/09/2022 10:01
Mov. [114] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/09/2022 10:01
Mov. [113] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
 - 
                                            
21/09/2022 10:00
Mov. [112] - Documento
 - 
                                            
13/09/2022 10:34
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
11/07/2022 14:07
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
09/07/2022 08:10
Mov. [109] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 09/07/2022 através da guia nº 001.1371380-91 no valor de 27,65
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08/07/2022 16:59
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218736-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2022 16:41
 - 
                                            
08/07/2022 15:39
Mov. [107] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1371380-91 - Custas Intermediárias
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07/07/2022 14:42
Mov. [106] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
 - 
                                            
30/06/2022 20:38
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
 - 
                                            
29/06/2022 07:03
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/06/2022 14:11
Mov. [103] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/06/2022 21:49
Mov. [101] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/01/2022 21:49
Mov. [100] - Encerrar análise
 - 
                                            
10/01/2022 20:14
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
09/01/2022 18:20
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
09/01/2022 18:20
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
09/01/2022 18:02
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
09/01/2022 18:02
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
04/11/2021 11:11
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/10/2021 14:07
Mov. [93] - Conclusão
 - 
                                            
21/09/2021 09:51
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02320179-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/09/2021 09:17
 - 
                                            
20/08/2021 08:29
Mov. [91] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/08/2021 09:29
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
10/08/2021 21:16
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
 - 
                                            
09/08/2021 11:45
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/08/2021 07:09
Mov. [87] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/08/2021 07:09
Mov. [86] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/08/2021 15:13
Mov. [85] - Outras Decisões: Diante do sucintamente exposto, através desta decisão, HOMOLOGO o presente pedido de habilitação, nos termos do art. 691 do atual Diploma Processual Civil. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para prosseguimento do
 - 
                                            
07/08/2021 14:34
Mov. [84] - Conclusão
 - 
                                            
30/07/2021 10:29
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02213561-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2021 10:10
 - 
                                            
29/07/2021 20:42
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 2663
 - 
                                            
28/07/2021 01:51
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0274/2021 Teor do ato: Cls. Intime-se o Espólio de José Nunes Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição de fls. 122/125. Exp. Nec. Advogados(s): Maria de Guadalupe R
 - 
                                            
27/07/2021 17:56
Mov. [80] - Documento Analisado
 - 
                                            
23/07/2021 21:52
Mov. [79] - Mero expediente: Cls. Intime-se o Espólio de José Nunes Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição de fls. 122/125. Exp. Nec.
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19/07/2021 15:20
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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25/05/2020 09:13
Mov. [77] - Certidão emitida
 - 
                                            
25/05/2020 09:05
Mov. [76] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
25/05/2020 09:03
Mov. [75] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
13/11/2019 16:35
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 1880
 - 
                                            
09/04/2018 10:25
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/03/2018 16:47
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/10/2017 10:19
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 13/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 1775 Página: 624/625
 - 
                                            
11/10/2017 09:08
Mov. [70] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/10/2017 08:47
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/10/2017 14:07
Mov. [68] - Mero expediente: Considerando a manifestação do Estado do Ceará à fl. 116, intime-se a advogada do espólio de José Nunes Rodrigues, Dra. Maria de Guadalupe Rebouças Moreira - OAB/CE 29.183 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a procuraçã
 - 
                                            
05/07/2017 10:47
Mov. [67] - Conclusão
 - 
                                            
22/06/2017 20:45
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10298312-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2017 19:19
 - 
                                            
16/06/2017 11:35
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 16/06/2017 Número do Diário: 1692 Página: 413/415
 - 
                                            
13/06/2017 09:10
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0183/2017 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação de fls. 104/110, ouça-se o atual patrono da parteexequente no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB
 - 
                                            
02/06/2017 13:38
Mov. [63] - Mero expediente: Sobre o pedido de habilitação de fls. 104/110, ouça-se o atual patrono da parteexequente no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec.
 - 
                                            
29/03/2017 12:37
Mov. [62] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/03/2017 12:35
Mov. [61] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
22/03/2017 08:25
Mov. [60] - Encerrar análise
 - 
                                            
22/03/2017 08:25
Mov. [59] - Desarquivamento
 - 
                                            
17/02/2017 10:54
Mov. [58] - Conclusão
 - 
                                            
14/02/2017 16:09
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10062335-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2017 10:43
 - 
                                            
13/02/2017 16:48
Mov. [56] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/02/2017 16:47
Mov. [55] - Documento
 - 
                                            
13/02/2017 16:46
Mov. [54] - Documento
 - 
                                            
07/02/2017 15:04
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/019476-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
 - 
                                            
03/02/2017 15:28
Mov. [52] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitação (fls. 104/110), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015.Exp. Necessários.
 - 
                                            
13/12/2016 16:35
Mov. [51] - Conclusão
 - 
                                            
13/12/2016 00:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10576425-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2016 15:07
 - 
                                            
05/07/2016 15:38
Mov. [49] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/07/2016 15:36
Mov. [48] - Mandado
 - 
                                            
23/06/2016 13:57
Mov. [47] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/06/2016 13:31
Mov. [46] - Mero expediente: Vistos em inspeção.(Portaria 01/2016, conforme Provimento 12/2015 CGJ/CE)Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/201
 - 
                                            
10/05/2016 15:12
Mov. [45] - Conclusão
 - 
                                            
06/05/2016 10:29
Mov. [44] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.16.10195629-6 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 06/05/2016 09:29
 - 
                                            
06/05/2016 10:29
Mov. [43] - Entranhado: Entranhado o processo 0394593-54.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Contribuições Previdenciárias
 - 
                                            
06/05/2016 10:29
Mov. [42] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/04/2016 13:30
Mov. [41] - Definitivo
 - 
                                            
11/04/2016 13:30
Mov. [40] - Expedição de Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
11/04/2016 13:28
Mov. [39] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
28/10/2015 14:18
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1317 Página: 329
 - 
                                            
26/10/2015 08:37
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2015 11:19
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos. Exp. Ne
 - 
                                            
07/10/2015 11:53
Mov. [35] - Conclusão
 - 
                                            
17/09/2015 16:02
Mov. [34] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
 - 
                                            
09/07/2015 09:45
Mov. [32] - Conclusão
 - 
                                            
25/06/2015 11:01
Mov. [31] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/06/2015 10:59
Mov. [30] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
25/06/2015 10:56
Mov. [29] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
12/05/2015 09:37
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1200 Página: 309/310
 - 
                                            
08/05/2015 10:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/05/2015 16:54
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/05/2015 15:33
Mov. [25] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
04/05/2015 14:59
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10154426-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/05/2015 13:20
 - 
                                            
17/11/2014 15:29
Mov. [23] - Encerrar análise
 - 
                                            
14/04/2014 12:00
Mov. [22] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
20/03/2014 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 927 Página: 341/343
 - 
                                            
18/03/2014 12:00
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
 - 
                                            
17/03/2014 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/02/2014 12:00
Mov. [18] - Decisão Proferida: Rec. hoje. Em se tratando, neste processo, de matéria tão-somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço ensejar ao mesmo, o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se vi
 - 
                                            
29/01/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/01/2014 12:00
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71264950-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/01/2014 15:32
 - 
                                            
24/01/2014 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 892 Página: 217/218
 - 
                                            
23/01/2014 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0053/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, replicar a contestação. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB )
 - 
                                            
10/01/2014 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, replicar a contestação.
 - 
                                            
16/12/2013 12:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/01/2011 12:00
Mov. [11] - Petição
 - 
                                            
24/01/2011 12:00
Mov. [10] - Entranhado: Entranhado o processo 039.45.935420-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
 - 
                                            
28/12/2010 12:00
Mov. [9] - Mandado
 - 
                                            
28/12/2010 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/11/2010 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/11/2010 12:00
Mov. [6] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/05/2010 12:46
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/05/2010 13:54
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/05/2010 13:54
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO @@ RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS @@ - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/05/2010 13:54
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
07/05/2010 10:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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