TJCE - 3003102-32.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78922128
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78922128
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01/02/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78922128
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31/01/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:42
Homologada a Transação
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29/01/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIANA GUILHERME em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
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08/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2023. Documento: 67367792
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25/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3003102-32.2022.8.06.0012 Verifica-se por meio do ID 59590409 que o mandato do síndico venceu em 31/07/2023.
Além disso, não houve juntada da convenção condominial.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC): a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) procuração atualizada outorgada pelo síndico à advogada habilitada nos autos; c) convenção condominial.
Ressalta-se que a procuração deve qualificar o síndico e estar devidamente assinada por ele.
Decorrido o interregno, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67367792
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24/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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