TJCE - 3001249-57.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:41
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70923271
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70923271
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001249-57.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: MARIA CLENE MIRANDA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70712689.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 70591612, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
19/10/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70923271
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19/10/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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16/09/2023 01:02
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67118050
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001249-57.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: MARIA CLENE MIRANDA ROCHA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 67049057, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte exequente não juntou a matrícula do imóvel, a fim de comprovar que a executada é a legítima proprietário do bem objeto da lide. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar a matrícula atualizada do imóvel. Após, cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67118050
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21/08/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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