TJCE - 3001030-44.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 21:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70923230
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001030-44.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ALAGOAS REU: EDLENE MARIA DE ALBUQUERQUE SOUZA E SILVA Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70711512.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 70606932, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
19/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70923230
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19/10/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/10/2023 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68654141
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001030-44.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ALAGOAS REU: EDLENE MARIA DE ALBUQUERQUE SOUZA E SILVA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/10/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67181966 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
05/09/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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26/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 22:43
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67028006
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001030-44.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ALAGOAS REU: EDLENE MARIA DE ALBUQUERQUE SOUZA E SILVA Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 66890445, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual deste e dos processos identificados pelo sistema, não resta configurada a prevenção em relação a estes, tendo em vista que este tratam da cobrança de débitos diversos do da presente demanda.
Ademais, observa-se que a parte autora não juntou o documento de identificação do síndico do condomínio, bem como a procuração devidamente assinada. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando o documento de identificação do síndico do condomínio, bem como a procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67028006
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18/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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