TJCE - 3000117-42.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 01:55
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 78427968
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78427968
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78427968
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15/03/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78427968
-
15/03/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78427968
-
15/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65793296
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65793296
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18/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000117-42.2022.8.06.0125 AUTOR: LUZIA MARIA SANTIAGO ALVES REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes, por seus Advogados, para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, informando, ainda, que a não manifestação no prazo estipulado importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65793296
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65793296
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17/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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