TJCE - 3001090-60.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:06
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA MARTA GOMES DE MELO em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71343953
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71343953
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3001090-60.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de execução de Título Extrajudicial proposta por CONTRAT ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EIRELI em face de JS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP - EPP.
A parte promovida não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
30/10/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71343953
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30/10/2023 10:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA MARTA GOMES DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70733609
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70733606
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
18/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70733606
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18/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001090-60.2023.8.06.0222 R.H. Visto em inspeção, conforme Portaria n°01/2023 deste juízo e Provimentos n° 02/2021 e n°01/2022 da CGJCE.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. Informe no corpo da petição inicial, tópico "II-DOS FATOS", a que meses se refere a presente execução. 2.
CNPJ da parte autora. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66872390
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18/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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