TJCE - 3001230-05.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/02/2024 23:27
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
03/02/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72996822
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72996822
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72996822
 - 
                                            
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72996822
 - 
                                            
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72996822
 - 
                                            
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72996822
 - 
                                            
13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72996822
 - 
                                            
13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72996822
 - 
                                            
13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72996822
 - 
                                            
13/12/2023 10:07
Homologada a Transação
 - 
                                            
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
23/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/11/2023 14:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
 - 
                                            
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71069064
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71069064
 - 
                                            
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71069064
 - 
                                            
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71069064
 - 
                                            
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001230-05.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: AFONSO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 20 de novembro de 2023, às 12:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzMDIzOTktNTFiZC00ZTg4LThhYzQtN2Q5YzljMjU5ODE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIO - 
                                            
25/10/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069064
 - 
                                            
25/10/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71069064
 - 
                                            
25/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 16:34
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
 - 
                                            
06/09/2023 05:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 05:01
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65816676
 - 
                                            
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65816676
 - 
                                            
18/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, ingressou, através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de anular a sentença que decretou erroneamente a revelia do embargante por ausência à audiência que não realizada. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 83 da Lei 9.099/95) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente Procurador da parte embargante é forçoso reconhecer que houve equívoco do julgador em decretar a revelia do requerido por ausência a audiência de conciliação que se quer foi realizada. Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para declarar a nulidade da sentença de ID nº 57255222 e determinar a designação de audiência de Conciliação com a intimação de ambas as partes para comparecerem ao ato. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 11 de agosto 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65816676
 - 
                                            
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65816676
 - 
                                            
17/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/04/2023 00:58
Decorrido prazo de AFONSO FERREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2023 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
 - 
                                            
06/03/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
 - 
                                            
04/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3028597-77.2023.8.06.0001
Francisca Maria da Silva
Governo do Estado do Ceara
Advogado: Francisca Maria Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 14:58
Processo nº 3000562-65.2023.8.06.0112
Sonia Maria da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Jose Roberto Carneiro Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 09:44
Processo nº 3001325-06.2023.8.06.0035
Banco C6 Consignado S.A.
Maria do Socorro Ferreira de Oliveira
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2023 11:47
Processo nº 0050144-04.2021.8.06.0097
Maria do Carmo Rosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Finizola de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2021 17:57
Processo nº 0200089-15.2022.8.06.0070
Vania Maria Franca de Oliveira Pinho
Estado do Ceara
Advogado: Luciana Kyarelly Barbosa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2022 15:26