TJCE - 3002177-75.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 05:02
Decorrido prazo de MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 05:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130328909
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 130328909
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130328909
-
12/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130328909
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12/12/2024 17:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90548953
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90548952
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90548953
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90548952
-
12/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002177-75.2023.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUMEXECUTADO: MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU Parte a ser intimada:DR(A).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2024 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 9 de agosto de 2024.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
09/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90548953
-
09/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90548952
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09/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de OSMUNDO CASTELO DE ABREU em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88250898
-
19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88250898
-
18/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88250898
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18/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002177-75.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADO(A)(S): MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Citado do tríduo legal, o(a)(s) executado(a)(s), no ID 88058226, ofereceram Embargos à Execução, suscitando: a) O acolhimento da preliminar de suspensão processual em razão da perda da capacidade processual, conforme explicado, nos termos do Art. 313, I, do CPC; b) O acolhimento da preliminar de suspensão processual em razão da dependência de julgamento de outras ações que tem correlação jurídica e interferirão diretamente nesta execução nos termos do Art. 313 (V, "a') do CPC; c) Em uma eventual hipótese de as preliminares acima suscitadas não forem acolhidas, no mérito pugna pelo recebimento, processamento e julgamento dos presentes Embargos, para finalmente serem acolhidos e julgados PROCEDENTES, reconhecendo como (ii) a suspensão processual em razão da dependência e, por fim, (iii) nulidade da penhora em razão de violar a ordem legal estabelecida pelo CPC.
O(a)(s) executado(a)(s) não comprovaram a garantia do juízo.
Instado para se manifestar sobre os embargos à execução, o(a)(s) exequente apresentou manifestação no ID 88214540. É o sucinto relato.
Decido.
No caso em questão, é entendimento pacífico de que para a admissibilidade dos Embargos à Execução no âmbito dos Juizados é necessário a garantia do juízo, fato não demonstrado pelo embargante.
Com efeito, foi editado o Enunciado do FONAJE nº 117, senão vejamos: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." (Grifo Nosso) Nesse contexto, considerando que não houve a segurança do Juízo, resta prejudicado a análise dos presentes embargos.
Desse modo, JULGO EXTINTO os Embargos à Execução, pela ausência de condição de procedibilidade (segurança do juízo), apresentado pelo(a)(s) executado(a)(s) no ID 88058226.
Determino a exclusão do(a) executado(a) OSMUNDO CASTELO DE ABREU, eis que comprovado seu falecimento, consoante certidão de óbito de ID 87685584.
Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em relação à executada MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU, por constar como proprietária da unidade devedora, conforme matrícula de ID 67494145.
Sem custas.
Intimem-se.
Aguarde-se 10 dias.
Não havendo interposição de recurso inominado, realize-se a penhora através do sistema SISBAJUD, ante atualização do débito no ID 88214541.
Expedientes Necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS JUÍZA DE DIREITO TITULAR ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL JM -
17/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88250898
-
17/06/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 88045700
-
17/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2024. Documento: 88045700
-
16/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88045700
-
14/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002177-75.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADO(A)(S): MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU e outros DESPACHO Rh., Sobre os embargos à execução, intime-se o(a) exequente para, querendo, se manifestar, em até 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
13/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88045700
-
13/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/02/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:40
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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31/12/2023 02:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/11/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
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31/08/2023 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:46
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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22/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 66854252
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66854252
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002177-75.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM EXECUTADA: MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU DESPACHO Rh., Concedo mais 05 dias, para o exequente cumprir integralmente o despacho proferido no ID 65143249, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
18/08/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65666998
-
14/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3002177-75.2023.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE SOLARIUMEXECUTADO: MARIA JUVENILIA PETROLA DE ABREU Parte intimada:Dr.
TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr.
Fernando de Souza Vicente, em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65143249 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 8 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária LM -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65666998
-
11/08/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65666998
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07/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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