TJCE - 3000587-22.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:20
Expedição de Alvará.
-
10/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 06:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83129365
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83129365
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83129365
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83129365
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000587-22.2023.8.06.0163 REQUERENTE: MARIA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico a realização da penhora online para bloqueio do valor remanescente de R$ 4.723,40 (quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos) para fins de cumprimento integral da obrigação de pagar (ID 80372137).
A executada foi intimada para se manifestar, com relação ao valor remanescente, em 15 dias, sob pena de penhora online.
Contudo, deixou transcorrer o prazo in albis (ID 71961794 - Despacho).
Assim sendo, tendo em vista que o cumprimento integral da obrigação (nº ID 80372137), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se Alvará Judicial, conforme petição de id nº 80766658.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. São Benedito - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
26/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83129365
-
26/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83129365
-
26/03/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:06
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71961794
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71961794
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado - ID71813885.
Com relação à petição de ID71936524, manifeste-se a executada, em 15 dias, sob pena de penhora online.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
21/11/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71961794
-
21/11/2023 13:03
Expedição de Alvará.
-
20/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71830299
-
15/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71830299
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o documento de ID: 71813886, prazo de 05 dias.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
13/11/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830299
-
13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71330791
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71330791
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
01/11/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71330791
-
01/11/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:40
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 17:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
22/10/2023 03:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 03:08
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69528801
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69528801
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69528801
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69528801
-
28/09/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66811601
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000587-22.2023.8.06.0163 Assunto: [Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 13/09/2023 11:00, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/f0a0cd São Benedito, Estado do Ceará, aos 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66811601
-
16/08/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:33
Audiência Conciliação redesignada para 13/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
24/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
20/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000905-90.2023.8.06.0167
Antonio Alves de Sousa Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 09:20
Processo nº 3001276-05.2023.8.06.0151
Maria de Fatima do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2023 18:35
Processo nº 3001175-20.2023.8.06.0166
Raimundo Brasilino de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2023 09:27
Processo nº 0005734-56.2015.8.06.0100
Kelio Coelho de Sousa
L L M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 14:09
Processo nº 3000886-24.2023.8.06.0090
Lindalva Caboclo de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 16:20