TJCE - 3000823-15.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:47
Processo Reativado
-
23/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
18/10/2024 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99120938
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99120938
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21/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000823-15.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: REQUERIDO: ANDREA ALVES DE FREITAS Parte intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90504270 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
20/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99120938
-
20/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 08:20
Homologada a Transação
-
02/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89910601
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89910601
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89910601
-
26/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000823-15.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: REQUERIDO: ANDREA ALVES DE FREITAS Parte intimada:Dr.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, bem como acerca da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89388668 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 25 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
25/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89910601
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12/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:45
Juntada de cálculo
-
31/05/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 14:00
Processo Reativado
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25/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:10
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000823-15.2023.8.06.0117Promovente: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: ANDREA ALVES DE FREITAS Parte intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70469084 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
19/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70934222
-
19/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 16:42
Homologada a Transação
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02/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65088448
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000823-15.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA ALVES DE FREITAS DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como o resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz em respondência Assinado por certificação digital -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65088448
-
11/08/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65088448
-
07/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE FREITAS em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 14:42
Desentranhado o documento
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18/05/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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31/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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