TJCE - 3001826-49.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:06
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/12/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 98982115
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 98982115
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001826-49.2023.8.06.0167 Despacho Exclua-se Maria Thayná Figueiredo Ximenes do polo passivo desta demanda.
Proceda-se a ilustre Secretaria de Vara com os expedientes necessários ao cumprimento do despacho de id. 89547028.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98982115
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04/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2024. Documento: 89547028
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89547028
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001826-49.2023.8.06.0167 Despacho Proceda-se à tentativa de citação de Maria das Graças Vasconcelos Figueredo pelo WhatsApp, através do contato (88) 9 9455 4092. A Secretaria desta Vara deverá elaborar os expedientes necessários conforme resolução Nº 364 do CNJ, sendo necessário, portanto: a) comprovante de envio e de recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou b) certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Não havendo êxito, cite-se mediante oficial de justiça no endereço RUA RECIFE, 70, Bairro ALTO DA BRASILIA, SOBRAL/CE - CEP 62040510.
No que se refere ao pedido de buscas acerca de Maria Thayná Figueiredo Ximenes mediante SISBAJUD, indefiro. Os juizados especiais são regidos pela Lei 9.099 /95, aplicando-se o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz em seu art. 53, § 4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Logo, infere-se que não é papel do juiz realizar buscas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo apenas à parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Outrossim, o sigilo é garantia constitucional, assim, somente poderá ser quebrado pelos sistema supramencionado quando estiver presente o interesse da justiça, isto é, quando o Poder Judiciário encontrar dificuldades em prestar a tutela jurisdicional pretendida pelo credor.
Se não forem observados tais requisitos, estar-se-á diante de violação ao direito constitucional, que deverá ser rechaçado.
Insta salientar que, quando a parte faz a opção pelo Juizado Especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Destarte, ir contra aos seus princípios norteadores, fere de morte a Lei 9.099 /95 e vai contra as metas estabelecidas pelo CNJ, trazendo prejuízos a todos os usuários.
Diante do exposto, não é possível o deferimento de busca de bens via sistemas como INFOJUD, CNIB, SREI, SNIPER, entre outros, por ser a medida incompatível com a sistemática dos juizados, uma vez que em se tratando deles, o processo deve ser célere, informal e simples.
Logo, as medidas excepcionais podem prolongá-lo e tumultuá-lo, contra os princípios que o norteiam e até mesmo a norma expressa da Lei 9.099 /95, artigo 53º , §º 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados consistentes à citação de Maria Thayná Figueiredo Ximenes, sob pena de, não o fazendo, a referida ré ser excluída do polo passivo.
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
16/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89547028
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16/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 84456580
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 84456580
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001826-49.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/06/2024 13:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE4NDgxMjYtZmQ5MC00YmQxLWJjMDYtNjNmYmQ5ZTEwY2Ji%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 16 de abril de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/05/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84456580
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08/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 13:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:21
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 05:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2023 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65659113
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001826-49.2023.8.06.0167Requerente: Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AEndereço: Avenida Governador Magalhães, 4775, 10º andar, Empresarial Thomas Edson, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160Requerido: Nome: MARIA THAYNA FIGUEIREDO XIMENESEndereço: Rua Ítalo Coelho Ponte, 344, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-070Nome: RITA DE CASSIA FIGUEREDOEndereço: Rua Tabelião Antônio Almeida, 199, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-200Nome: MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS FIGUEREDOEndereço: Rua RAIMUNDO NONATO FERREIRA, 46, ALTO DA BRASILIA, SOBRAL - CE - CEP: 62010-200 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/09/2023 11:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 21/09/2023 11:00Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRhMzgzMWMtZjE4MS00ZGIyLWFmYTMtZTdiNmZjNWEzNjUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d link encurtado: https://link.tjce.jus.br/1d8a94 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65659113
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11/08/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65659113
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10/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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