TJCE - 3001149-05.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDILBERTO MORAIS em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81064918
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81064918
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12/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81064918
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11/03/2024 22:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/03/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806414
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001149-05.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: ERNANI INACIO DE AGUIAR JUNIOR EXECUTADO: JOAO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(a) CARLOS EDILBERTO MORAIS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65792360.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ERNANI INACIO DE AGUIAR JUNIOR em face de JOAO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS e JUCILEIDE DE FATIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Analisando os autos, verifica-se que em petição de id. 64961907, a parte exequente afirma, em síntese, que locara o imóvel de sua propriedade para os executados e que o contrato locatício firmado entre as partes litigantes, iniciou-se no dia 24/11/2020 com previsão de término para o dia 24/12/2021, contudo afirma que aluguéis e acessórios da locação venceram nos dias 05 de janeiro de 2017 a 05 de maio de 2017, período anterior ao início do contrato. No demonstrativo de débitos acostados à id. 64961914, por sua vez, consta que os aluguéis vencidos são referentes a 10/08/2022, 10/09/2022 e 10/10/2022, período divergente ao informado na exordial.
Diante disto, não é possível identificar com precisão quais os períodos vencidos, tendo em vista que o narrado na inicial, somariam 5 (cinco) meses vencidos (janeiro a maio) e o descrito na tabela de id. 64961914, apenas 3 (três) meses vencidos (agosto a outubro). Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para especificar com precisão qual o período do vencimento de todos os débitos, seja locatício ou acessório, como o IPTU e as taxas condominiais.
Se necessário, junte-se um novo demonstrativo de débitos que corrobore com as especificações a serem apresentadas. Expedientes necessários. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806414
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16/08/2023 02:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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