TJCE - 0010705-86.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 03/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134511468
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134511468
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134511468
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134511468
-
03/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134511468
-
03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134511468
-
03/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:02
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:02
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102052171
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102052171
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010705-86.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Adriana Damasceno de Matos REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho ID 96095556, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 28 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/08/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102052171
-
28/08/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89156801
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89156801
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89156801
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89156801
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010705-86.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Adriana Damasceno de Matos REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a autora, através de seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) sentença ID 88195472, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/07/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89156801
-
08/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:57
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 17/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:45
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79930837
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79930837
-
19/02/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79930837
-
19/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66788338
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010705-86.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Adriana Damasceno de Matos REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários:DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA para se manifestar acerca da Impugnação a Execução de ID N° 66443185, apresentada nos autos, no prazo de 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 15 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66788338
-
15/08/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2023 08:08
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/07/2023 09:25
Mov. [46] - Conclusão
-
31/07/2023 09:25
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2023 11:50
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01820827-7Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 04/07/2023 11:31
-
10/06/2023 04:33
Mov. [43] - Certidão emitida
-
30/05/2023 09:12
Mov. [42] - Certidão emitida
-
30/05/2023 09:12
Mov. [41] - Certidão emitida
-
23/05/2023 10:39
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 14:45
Mov. [39] - Conclusão
-
15/05/2023 14:45
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01814122-9Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 15/05/2023 14:30
-
24/04/2023 21:49
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0136/2023Data da Publicacao: 25/04/2023Numero do Diario: 3061
-
20/04/2023 14:00
Mov. [36] - Certidão emitida
-
20/04/2023 12:10
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 16:36
Mov. [34] - Mero expediente: Dessa forma, determino que a parte autora emende, no prazo de 15 (quinze) dias, a inicial do cumprimento, encartando nos autos a declaracao de pobreza, ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuicao. E
-
04/10/2022 11:48
Mov. [33] - Conclusão
-
04/10/2022 11:47
Mov. [32] - Certidão emitida
-
04/10/2022 11:39
Mov. [31] - Petição
-
04/10/2022 11:39
Mov. [30] - Ofício
-
31/08/2022 11:56
Mov. [29] - Encerrar análise
-
15/08/2022 14:46
Mov. [28] - Conclusão
-
15/08/2022 14:46
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WMAR.22.01824987-8Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 15/08/2022 14:25
-
23/07/2022 01:56
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0448/2022Data da Publicacao: 25/07/2022Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 04:09
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 16:59
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 13:11
Mov. [23] - Conclusão
-
25/05/2022 13:59
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/05/2022 13:59
Mov. [21] - Ofício
-
25/05/2022 13:58
Mov. [20] - Ofício
-
31/03/2022 22:30
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0212/2022Data da Publicacao: 01/04/2022Numero do Diario: 2815
-
31/03/2022 14:24
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:23
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
30/03/2022 13:39
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 10:24
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2022 13:31
Mov. [14] - Conclusão
-
21/03/2022 13:31
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinacao judicial as fls. 75/77, dos autos
-
21/03/2022 13:31
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: determinacao judicial as fls. 75/77, dos autos
-
18/03/2022 19:27
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
18/03/2022 15:17
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:34
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 17:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 17:18
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 17:05
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Licencas / Afastamentos
-
27/02/2022 11:50
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo n 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual e dependente. Empos, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessarios.
-
25/02/2022 10:28
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 08:33
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 08:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinacao judicial, de fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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