TJCE - 3920404-30.2009.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 12:43 Processo Reativado 
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                                            21/07/2025 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 08:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 08:14 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            11/07/2025 17:04 Expedido alvará de levantamento 
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                                            30/06/2025 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 06:18 Decorrido prazo de CARLOS RENAN LOPES LIMA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 06:16 Decorrido prazo de AMANDA INGRID CAVALCANTE DE MORAIS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 14:20 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            24/06/2025 20:12 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            24/06/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 06:29 Decorrido prazo de GILKA MARIA ARAUJO CAJATY em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160387857 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160387857 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160387857 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160387857 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160387857 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160387857 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3920404-30.2009.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Certifico ainda que, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito em respondência neste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovida GILKA MARIA ARAUJO CAJATY para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital
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                                            12/06/2025 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160387857 
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                                            12/06/2025 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160387857 
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                                            12/06/2025 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160387857 
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                                            12/06/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 19:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado Decisão em 02/06/2025. Documento: 157180284 
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                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157180284 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3920404-30.2009.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEPROMOVIDO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E C I S Ã O Ciente da manifestação de Id nº 155960425, de autoria do condomínio exequente, importante tecer algumas considerações.
 
 A primeira delas é de que o imóvel penhorado ainda se encontra vinculado à matrícula-mãe do empreendimento imobiliário em que está cravado, por não ter o legítimo proprietário registrado a sua compra no cartório de registro de imóveis competente.
 
 Quanto a este ponto, não vislumbraria nenhuma impossibilidade no prosseguimento do ato constritivo de leilão, uma vez que recairia sobre a fração ideal da unidade imobiliária penhorada.
 
 Ocorre que, segundo consta de alvará judicial expedido pelo Juízo da 11ª Vara Cível desta Capital, ficou determino que apartamento penhorado nestes autos (Unidade 403) deveria ser registrado em nome do Espólio de Gilka Araújo Catajy, o que, ao que tudo indica, não ocorreu.
 
 Apesar inércia no registro da unidade imobiliária em questão, verifica-se que a mesma pertence ao espólio supracitado, e não à executada Gilka Maria Araújo Catajy, ostentando esta a condição de titular de eventual direito hereditário, em concorrência com os demais herdeiros.
 
 A penhora efetivada, portanto, não poderia ter ocorrido sobre o bem individualizado, mas tão somente sobre os direitos hereditários da executada.
 
 Como se sabe, a partir da redação do artigo 1.784 do Código Civil, no sentido de que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", consagrou-se em nosso ordenamento jurídico a aplicação do Princípio da Saisine, segundo o qual a transmissão aos herdeiros da posse dos bens do de cujus ocorre no momento de seu falecimento.
 
 Considerando, todavia, que a transmissão, nesse momento, refere-se somente à posse indireta dos bens, é devida a abertura de inventário para a apuração dos bens deixados, de modo que a herança se caracteriza como um todo unitário e indivisível, até que ocorra a partilha.
 
 Neste sentido, uma vez que o quinhão hereditário da executada sobre o imóvel penhorado trata-se de um direito a ser devidamente quantificado na ação de inventário, incumbe ao exequente pleitear a penhora pelas vias ordinárias.
 
 Desse modo, a penhora deveria recair sobre os direitos hereditários nos autos da ação de inventário - se esta tiver sido ajuizada, ou, do contrário, requerer o exequente a sua abertura (Art. 616, VI, do CPC) - e não sobre um bem certo e determinado, o qual ainda sequer se sabe, indene de dúvidas, que a executada terá fração ideal sobre aquele bem específico.
 
 Assim sendo, é medida que se impõe a revogação da penhora efetivada sobre o imóvel de titularidade do Espólio de Gilka Araújo Catajy e, como consequência, a revogação da decisão de Id nº 132305506, que determinou o praceamento do imóvel penhorado.
 
 Indique o promovente, em 10 dias, novos bens da executada passíveis penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            29/05/2025 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157180284 
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                                            29/05/2025 15:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/05/2025 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2025 14:32 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 19:30 Juntada de Petição de Pedido de reconsideração 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Decisão em 19/05/2025. Documento: 136434341 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 136434341 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3920404-30.2009.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSEPROMOVIDO(A)(S): GILKA MARIA ARAUJO CAJATY D E C I S Ã O A matéria trazida pela executada no pedido de Id nº 142459571 há muito está preclusa, motivo pelo qual indefiro-o. Antes de dar seguimento ao feito, determino ao condomínio promovente que aponte, de forma inequívoca, no prazo de 5 dias, onde consta na matrícula trazida à colação (Id nº 133633085) que o imóvel penhorado (unidade 403) pertence à parte executada, Gilka Maria Araújo Cajaty.
 
 Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            15/05/2025 18:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136434341 
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                                            15/05/2025 17:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/04/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 20:24 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            14/02/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 11:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132305506 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132305506 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132305506 
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                                            16/01/2025 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132305506 
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                                            16/01/2025 14:39 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            15/04/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 18:59 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 18:59 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 11:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/08/2023 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023. Documento: 65143602 
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                                            03/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65143595 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3920404-30.2009.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade.
 
 Fortaleza, 2 de agosto de 2023.
 
 JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            02/08/2023 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65143595 
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                                            02/08/2023 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 11:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/07/2023 11:41 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            14/07/2023 14:53 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/06/2023 05:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/06/2023 15:11 Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            22/06/2023 14:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/06/2023 17:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/06/2023 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3920404-30.2009.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 22/06/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
 
 CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
 
 Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
 
 ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
 
 A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
 
 O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
 
 CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
 
 Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
 
 Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
 
 Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
 
 Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
 
 Nada mais a constar.
 
 Fortaleza, 5 de junho de 2023.
 
 FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital
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                                            05/06/2023 12:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/06/2023 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2023 12:10 Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/05/2023 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 14:35 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            09/05/2023 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 27/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3920404-30.2009.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA MATISSE EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço da Diligência: Nome: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY Endereço: Rua ROCHA LIMA, 1290 - APTO. 403 - FORTALEZA - CE - CEP: 60135-285 Registro de Imóveis da 2ª Zona Rua: Dr.
 
 José Lourenço, 870 - 1º Andar - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.115-280 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
 
 MANDA ao(a) Sr(a).
 
 Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.907, de propriedade da(s) parte(s) EXECUTADO: GILKA MARIA ARAUJO CAJATY, cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
 
 ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
 
 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
 
 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 21 de março de 2023.
 
 Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam.
 
 Fortaleza, 21 de março de 2023.
 
 JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            23/03/2023 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/03/2023 09:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2023 16:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/03/2023 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 08:15 Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/01/2023 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2022 19:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 10:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2022 10:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            14/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3920404-30.2009.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/03/2023 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
 
 CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
 
 Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
 
 ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
 
 A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
 
 O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
 
 Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
 
 Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
 
 Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
 
 Nada mais a constar.
 
 Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
 
 FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital
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                                            14/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            11/11/2022 19:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/11/2022 19:08 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2022 19:07 Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            11/11/2022 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2022 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 10:18 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            18/10/2022 17:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/10/2022 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 13:56 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2022 13:50 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2022 21:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2022 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 18:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/09/2022 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2022 18:20 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/09/2022 15:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2022 15:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2022 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/08/2022 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 10:16 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2022 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2022 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2022 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2022 22:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2022 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2022 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2022 17:32 Expedição de Alvará. 
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                                            02/05/2022 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2022 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2022 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2022 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2022 10:34 Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 13:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/03/2022 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2022 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2022 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2022 16:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/03/2022 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2022 19:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/02/2022 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2022 16:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/12/2021 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 11:45 Outras Decisões 
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                                            14/12/2021 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2021 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 00:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2021 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2021 12:03 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            08/07/2021 16:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2021 16:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/05/2021 00:16 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59. 
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                                            20/05/2021 17:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2021 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2021 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2021 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2021 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2021 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2021 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2021 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2021 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2021 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2020 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2020 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2020 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2020 13:05 Expedição de Intimação. 
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                                            01/06/2020 11:56 Processo Reativado 
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                                            01/06/2020 11:56 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/05/2020 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2020 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2020 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2019 17:30 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/10/2019 09:41 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR em 25/07/2018 23:59:59. 
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                                            20/09/2019 09:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2019 09:11 Transitado em julgado em 20/09/2019 
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                                            28/08/2019 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2019 10:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/06/2019 17:02 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2019 11:39 Decretada a revelia 
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                                            24/08/2018 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2018 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2018 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2018 14:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/08/2018 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2018 09:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/07/2018 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2018 16:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2018 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2018 12:00 Mov. [30] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2009.920.404-5) para o PJe (3920404-30.2009.8.06.0004) 
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                                            02/05/2018 17:32 Mov. [29] - Documento: Juntada de Intimação 
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                                            28/02/2018 16:33 Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO 
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                                            28/02/2018 16:33 Mov. [27] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações 
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                                            28/02/2018 08:15 Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada 
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                                            28/02/2018 08:15 Mov. [25] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE ) 
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                                            25/02/2018 16:42 Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE) 
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                                            25/02/2018 16:42 Mov. [23] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações 
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                                            06/02/2018 19:47 Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA) em 06/02/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(17/09/12) 
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                                            18/12/2017 16:34 Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho 
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                                            18/12/2017 16:34 Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Despacho 
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                                            18/12/2017 16:32 Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA 21362 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE 
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                                            18/12/2017 16:32 Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA JESPERSEN DE ATHAYDE CARDOSO 16958 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE 
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                                            18/12/2017 16:32 Mov. [17] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - BRUNO VASCONCELOS ARRUDA 16846 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE 
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                                            17/09/2012 17:42 Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE) 
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                                            17/09/2012 17:42 Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho 
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                                            17/09/2012 15:38 Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE 
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                                            17/09/2012 15:38 Mov. [13] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão 
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                                            08/04/2011 10:47 Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento 
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                                            15/07/2009 17:55 Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação 
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                                            15/07/2009 17:55 Mov. [9] - Documento: Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2009 18:05 Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento 
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                                            25/06/2009 17:53 Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ GILKA MARIA ARAUJO CAJATY em 22/06/09 
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                                            15/06/2009 09:18 Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GILKA MARIA ARAUJO CAJATY 
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                                            12/06/2009 16:06 Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GILKA MARIA ARAUJO CAJATY 
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                                            12/06/2009 16:06 Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMÍNIO VIVENDA MATISSE) em 12/06/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/06/09) 
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                                            12/06/2009 16:06 Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Julho de 2009 às 14:30) 
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                                            12/06/2009 16:06 Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel 
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                                            12/06/2009 16:06 Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16846NCE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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