TJCE - 0050713-62.2021.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103622659
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Trairi RUA FORTUNATO BARROSO, S/N, CENTRO, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 PROCESSO Nº: 0050713-62.2021.8.06.0175 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ODACI SOUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRAIRI ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
André Arruda Veras, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias para o exequente e 10(dez) para o executado, se manifestarem sobre os ofícios de ID's 103614747 e 103614754, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ Expedientes necessários.
Trairi/CE, 2 de setembro de 2024. ALCEU DE OLIVEIRA SALES Oficial de Manutenção matrícula 4192 TJ/CE -
02/09/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103622659
-
02/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:57
Juntada de Ofício
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28/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2024. Documento: 101786473
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27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101786473
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO (PORTARIA N° 11/2024) Em atenção à certidão de Id. 96284574, verifico que na manifestação de Id. 67534903, o exequente requereu a expedição das ROPV'S dos honorários contratuais e sucumbenciais em requisições apartadas. Como se vê, o exequente pretende que os valores referentes aos honorários contratuais e honorários sucumbenciais sejam recebidos por meio de uma única ROPV, em favor da advogada, e separada do crédito principal devido ao exequente. No entanto, a forma de pagamento não é adequada pois os honorários sucumbenciais são créditos específicos, devidos pela fazenda pública diretamente a(o) advogado(a), já os honorários contratuais são devidos pelo exequente a(o) seu(ua) advogado(a), de forma que estes últimos são destacados do crédito principal.
Ademais, os honorários contratuais são crédito acessórios vinculados ao crédito principal. Assim, rejeito a forma de pagamento indicada pelo exequente e determino à Secretaria que realize a expedição das ROPVs nos seguintes termos: uma ROPV no valor do crédito principal em favor do exequente ODACI SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*69-34, destacando-se, do valor do crédito, a título de honorários contratuais, o valor indicado no contrato de honorários advocatícios, a serem pagos a advogada do exequente, Inês Vera Santos do Nascimento, OAB/CE 45.637, CPF nº *03.***.*42-02; uma segunda ROPV referente aos honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez) por cento sob o valor da condenação, em favor da advogada do exequente, Inês Vera Santos do Nascimento, OAB/CE 45.637, CPF nº *03.***.*42-02. Verifico ainda, que a advogada do exequente não trouxe aos autos o contrato referente aos honorários contratuais firmado com o executado. Desta feita, antes de expedir as requisições nos termos acima delineados, intime-se o exequente, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios. Após a juntada do contrato, expeçam-se as requisições nos termos acima delineados e, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública Municipal, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo.
Expedientes necessários.
Trairi, Ceará, 26 de agosto de 2024.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
26/08/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101786473
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26/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 20/11/2023 23:59.
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27/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69274532
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69274532
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, em fase de cumprimento de sentença, proposta por ODACI SOUSA DO NASCIMENTO em face do Município de Trairi, partes já qualificadas nos autos.
Em petição de Id n° 55330035, o exequente requer o pagamento de R$ 6.504,53 (seis mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), considerando o dispositivo da sentença de Id n° 43344427.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id n° 59694757) alegando execesso de execução, bem como apresentando os valores que entende corretos, ou seja, R$ 5.379,34 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), incluindo honorários de sucumbência.
Intimado a se manifestar, o exequente anuiu quanto aos cálculos apresentados pelo executado (petição de Id n° 67534903). É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalte-se que o cumprimento de sentença se baseia em título executivo judicial, fundado em leis não declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, havendo certeza, liquidez e exigibilidade, uma vez que foi proferida por juízo competente, havendo, inclusive, o trânsito em julgado (Id n° 53730434).
No mais, há indicação do índice de correção monetária adotado, a taxa de juros, incluindo a periodicidade e os termos inicial e final dos consectários legais, bem como consta dos autos o CPF do exequente (Id n° 43344431).
Não há absolutamente nada que macule o direito do exequente neste momento.
Aliás, considerando que o exequente anuiu aos valores apresentados pelo executado, resta apenas a expedição de precatório/rpv, nos termos do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, e inexistindo oposição do exequente quanto aos cálculos elaborados pelo executado homologo/constituo o valor de R$ 4.841,41 (oito mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavo) em favor do(a) exequente.
Por consequência, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o advogado do exequente para informar o número do seu CPF e o nome sua genitora, haja vista que essas informações são essenciais pra o devido cadastro dos requisitórios.
Após, expeçam-se RPV's em favor do exequente e sua advogada nos termos requeridos em petição de Id n° 67534903, tendo em vista que os valores homologados são inferiores ao estabelecido na Lei Municipal nº 514/2010.
Cumpridos os expedientes acima, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventuais requerimentos e, em caso de silêncio, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trairi-CE, 19 de setembro de 2023. Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito em Respondência -
22/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69274532
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21/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65098338
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a impugnação de ID 59694757.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para Sentença/Decisão.
Trairi-CE, 01 de agosto de 2023.
ANDRÉ ARRUDA VERAS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65348309
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07/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/05/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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15/02/2023 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:19
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
20/11/2022 00:10
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 00:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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22/10/2022 00:20
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
-
20/10/2022 12:08
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 10:51
Mov. [33] - Certidão emitida
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20/10/2022 10:50
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 73/77 foi tornada pública e registrada. O referido é verdade. Dou fé.
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18/10/2022 15:27
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 12:17
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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27/09/2022 13:37
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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27/09/2022 12:48
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01804128-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2022 11:56
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09/08/2022 11:36
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 11:36
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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09/08/2022 09:49
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01803252-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/08/2022 09:40
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09/08/2022 04:53
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 2902
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05/08/2022 02:57
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0282/2022 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para se manifestar acerca da contestação de fls.42/57, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): INES VERA SANT
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04/08/2022 08:33
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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03/08/2022 19:05
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se a parte promovente para se manifestar acerca da contestação de fls.42/57, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
03/08/2022 15:40
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01803149-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2022 15:07
-
02/08/2022 10:46
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
29/06/2022 11:11
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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29/06/2022 10:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01802581-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2022 10:24
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25/05/2022 13:37
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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05/05/2022 08:50
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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04/05/2022 14:58
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01801661-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2022 14:51
-
22/04/2022 13:33
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 10:29
Mov. [12] - Certidão emitida
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20/04/2022 10:28
Mov. [11] - Documento
-
20/04/2022 10:26
Mov. [10] - Mandado
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14/04/2022 05:07
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 12:12
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 08:42
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 175.2022/000824-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - IVO SILVA GOMES
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08/04/2022 15:38
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 11:43
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 10:07
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/05/2022 Hora 15:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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06/12/2021 10:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 07:08
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2021 07:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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