TJCE - 3000201-86.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 02:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE AMILTON ARAUJO DOURADO em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65269571
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65269570
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65222705
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65222705
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000201-86.2023.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Autor/Promovente: AUTOR: MARIA LUCIA CARNEIRO DE SOUSA Réu/Promovido: REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/1995.
A autora, Maria Lúcia Carneiro de Sousa, apresentou pedido de desistência da ação.
Considerando a manifestação autoral de extinção processual meramente terminativa (ID 64961290), bem como a desnecessidade de aquiescência da parte demandada em caso de desistência da ação, conforme enunciado nº 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VIII, do mesmo Código.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Chaval,3 de agosto de 2023. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65222705
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65222705
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04/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:09
Extinto o processo por desistência
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31/07/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:06
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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15/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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