TJCE - 0006617-03.2016.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:09
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 62789760
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0006617-03.2016.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOUTA REU: CAGECE SENTENÇA Vistos,etc.
Cuida-se de Ação Declaratória proposta RAIMUNDO NONATO MOUTA, através de advogado, em face da CAGECE, O feito teve seguimento regular, restando paralisado por mais de trinta dias(ID 35779805) .
Regularmente intimada, pessoalmente, para prosseguir no feito, ID 60011857 , permaneceu a parte Requerente inerte, conforme certidão do ID 62783176. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO Consoante preconizado pelo art. 485, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, a paralisação do feito, por mais de trinta dias, por não promover o autor os atos e diligências que lhe competir, figura no rol das causas que ensejam a extinção do processo, sem decisão de mérito.
Aludida diretriz, não restou observada pela parte Requerente, inobstante intimada para tal desiderato.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito e o faço, com esteio no art. 485, inciso III, c/c o seu § 1º, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem Custas. P.R.I.C.
Massape/CE, 20 de junho de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65261959
-
04/08/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOUTA em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 03:53
Decorrido prazo de LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:53
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS MENDES CORDEIRO DA CRUZ em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE DACIO VASCONCELOS FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 22:14
Juntada de Petição de procuração
-
27/11/2021 05:32
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/11/2021 13:20
Mov. [70] - Certidão emitida
-
16/11/2021 13:20
Mov. [69] - Documento
-
16/11/2021 13:19
Mov. [68] - Documento
-
16/11/2021 13:19
Mov. [67] - Documento
-
11/11/2021 10:29
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/10/2021 14:16
Mov. [65] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/003618-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
15/09/2021 13:35
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 14:00
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 16:00
Mov. [62] - Certidão emitida
-
20/07/2021 14:15
Mov. [61] - Certidão emitida
-
20/07/2021 14:14
Mov. [60] - Documento
-
20/07/2021 14:13
Mov. [59] - Documento
-
20/07/2021 14:13
Mov. [58] - Documento
-
01/07/2021 08:28
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/001986-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
30/03/2021 11:48
Mov. [56] - Mero expediente: Anote-se no caderno processual o que foi requerido na petição de fl. 58. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 57.
-
30/03/2021 08:36
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
29/03/2021 21:53
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00166576-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2021 21:28
-
22/02/2021 10:01
Mov. [53] - Expedição de Mandado
-
02/02/2021 11:41
Mov. [52] - Mero expediente: Considerando que o silêncio da parte demandante importará extinção do feito, renove-se o expediente de fl. 51, devendo recair a intimação de forma pessoal diretamente ao requerente, na forma do despacho de fl. 50. Advirta-se o
-
29/01/2021 09:54
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 15:23
Mov. [50] - Certidão emitida
-
24/09/2020 15:23
Mov. [49] - Documento
-
24/09/2020 11:51
Mov. [48] - Documento
-
16/09/2020 13:50
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2020/001812-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
14/05/2020 18:44
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2020 13:43
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
18/07/2019 16:34
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
20/05/2019 23:35
Mov. [43] - Conclusão
-
21/02/2019 10:34
Mov. [42] - Concluso para Despacho: ARM II EM 20/02/19 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Edilberto Oliveira Lima
-
20/02/2019 17:32
Mov. [41] - Petição: APELAÇÃO
-
08/11/2018 14:49
Mov. [40] - Ofício
-
08/11/2018 14:40
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
08/11/2018 14:33
Mov. [38] - Expedição de Ofício
-
03/09/2018 15:49
Mov. [37] - Mero expediente: Reitere-se o ofício de fls. 21/22.
-
29/08/2018 10:44
Mov. [36] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Valdecy Braga de Sousa
-
23/08/2018 14:12
Mov. [35] - Documento
-
23/08/2018 14:08
Mov. [34] - Certidão emitida
-
23/08/2018 13:53
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data não foi enviado nenhuma informação acerca do estudo técnico solicitado às fls. 21/22 dos autos. O referido é verdade. Dou fé.
-
14/06/2018 13:51
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
01/06/2018 10:20
Mov. [31] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
30/04/2018 15:27
Mov. [30] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
30/04/2018 15:26
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO PORTARIA N. 07/2018 - DIRETORIA DO FORO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
25/04/2018 13:26
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
25/04/2018 13:14
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
15/03/2018 13:19
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 132/2018-VIA CORREIOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
31/01/2018 13:19
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 52/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/09/2017 16:26
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/07/2017 11:16
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/07/2017 11:13
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: OFÍCIO 1407/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/07/2017 17:57
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
14/07/2017 11:35
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/06/2017 10:21
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO N 250/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/06/2017 14:16
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/06/2017 14:15
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/07/2016 11:13
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
01/07/2016 12:24
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
01/07/2016 11:44
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Vistos em inspeção - voltem-me conclusos - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
01/07/2016 11:35
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Vistos em inspeção - voltem-me conclusos - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/04/2016 12:40
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2016 13:47
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
06/04/2016 09:19
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.21773-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
04/04/2016 00:00
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.21773-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
31/03/2016 16:13
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
31/03/2016 16:13
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/03/2016 16:06
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 12:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2016 10:49
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2016 10:49
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2016 10:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2016 10:49
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
23/03/2016 16:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001464-52.2020.8.06.0167
Jose Inacio Linhares
Francisco Evandro Oliveira Moreira
Advogado: Jose Inacio Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 09:36
Processo nº 3000037-33.2021.8.06.0119
Ana Clara Araujo dos Santos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Dejarino Costa dos Santos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2021 14:16
Processo nº 3002369-38.2021.8.06.0065
Centro Educacional Geracao Proativa LTDA...
Maria Sandolene da Silva
Advogado: Francisco de Assis Farias Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 15:12
Processo nº 3000291-84.2022.8.06.0017
Valkmar Luiz da Silva
V D B dos Santos Marmore
Advogado: Silverio Lima Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2022 21:09
Processo nº 3001389-28.2022.8.06.0010
Maxima Empresa Simples de Credito Eireli
Antonio Jose Ribeiro da Silva
Advogado: Aleandro Lima de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2022 16:10