TJCE - 3000816-33.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 02:14
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:14
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72513672
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24/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:19
Expedição de Alvará.
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72513672
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000816-33.2022.8.06.0222 R.H 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS em face de MYRLA MARIA PIRES DE ASSUNÇÃO e ELIOSVALDO MENDES POSSIDÔNIO, nos termos da inicial. 2.
Houve a penhora do valor total da dívida objeto da execução.
Intimados, os executados não opõem embargos à execução. 3.
Na audiência de conciliação, mesmo intimados, os executados não comparecem e o exequente solicita a expedição do alvará de transferência. 4.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente na audiência de conciliação e determino a liberação do valor penhorado, através de alvará de transferência, conforme termo de audiência. 5.
Face ao cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72513672
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23/11/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 10:32
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 09:38
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70089991
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70089991
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 23/11/2023 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
03/10/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70089991
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23/08/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65271590
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000816-33.2022.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Tendo em vista a penhora efetuada e, ainda, em respeito ao rito a que estão submetidos os processos de execução, indefiro, neste momento, a expedição de alvará e determino que seja designada sessão conciliatória.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65271590
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09/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 02:04
Decorrido prazo de MYRLA MARIA PIRES DE ASSUNCAO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MYRLA MARIA PIRES DE ASSUNCAO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIOSVALDO MENDES POSSIDONIO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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