TJCE - 3000917-94.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:34
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90094755
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90094755
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000917-94.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MARCELO SOARES DE FRANCA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90050680.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
30/07/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90094755
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30/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 09:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89191121
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89191121
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000917-94.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MARCELO SOARES DE FRANCA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88651799. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS Fortaleza - CE, 8 de julho de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89191121
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09/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89191121
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26/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
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02/06/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73086093
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73086093
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05/12/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73086093
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03/12/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 23:21
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65438806
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000917-94.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: MARCELO SOARES DE FRANCA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 34984560, item 6.Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS Fortaleza/CE, 9 de agosto de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65438806
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09/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:49
Juntada de ordem de bloqueio
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16/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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