TJCE - 0240879-54.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES PARENTE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84638657
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84638657
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84638657
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0240879-54.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dispensa] COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH REU: COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MEDICA DO CEARA LTDA. e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que informem a este juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, se ainda desejam produzir outras modalidades probatórias, além daquelas já constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse, autorizando julgamento da causa no estado em que está. Após, autos conclusos na atividade despacho. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
22/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638657
-
22/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84638657
-
22/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/04/2024 22:38
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79620545
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79620545
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0240879-54.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dispensa] COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH REU: COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MEDICA DO CEARA LTDA. e outros DESPACHO (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id. 79003259, nos termos do art. 437, §1° do CPC/15. (2) Após, autos concluso para tarefa decisão. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
19/02/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79620545
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14/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64438403
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0240879-54.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dispensa] COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH REU: COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MEDICA DO CEARA LTDA. e outros DESPACHO Vistos em inspeção 2023 (Portaria n.º 01/2023). É a primeira vez que funciono nos autos, notadamente porque somente assumi a titularidade da 10VFP em fevereiro/2023. (1) Reporto-me, inicialmente, à petição residente no id. 41032884.
A renúncia ali realizada não produz efeito algum, vez que desacompanhado da prova da notificação do art. 5º, § 3º, do EOAB.
A questão é menos relevante porquanto a parte autora possui outros advogados habilitados nos autos.
Como quer que seja, intime-se da rejeição da renúncia, ao menos nos moldes como apresentada. (2) Busca-se, em suma, a suspensão dos efeitos do contrato celebrado em 2021 (81/2021), com prazo de validade informado na inicial de 12 meses.
Não reside nos autos cópia do contrato objeto da pretensão.
Tampouco há indício sequer de que o mesmo tenha sido objeto de renovação/prorrogação.
Desta forma, ainda antes de deliberar a respeito de prosseguimento do feito, determino intimação da parte autora para, em 15 duas, emendar a inicial, juntando a cópia em referência, pena de extinção.
No mesmo prazo, deve informar e comprovar documentalmente eventual prorrogação/renovação do referido contrato. (3) Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, conclusos na fila de urgência. (4) Expediente necessário. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64438403
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09/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 15:43
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 16:40
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 10:19
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02406012-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 10:00
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21/09/2022 10:18
Mov. [27] - Encerrar análise
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17/09/2022 16:35
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02380325-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2022 16:20
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30/08/2022 10:25
Mov. [25] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2022 10:25
Mov. [24] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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03/08/2022 21:56
Mov. [23] - Encerrar análise
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03/08/2022 21:56
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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01/08/2022 18:39
Mov. [21] - Encerrar análise
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01/08/2022 18:39
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2022 10:01
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 10:34
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02226203-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2022 10:23
-
30/06/2022 02:05
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/06/2022 18:27
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122940-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rosane Holanda Soares
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18/06/2022 18:26
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/06/2022 18:25
Mov. [14] - Documento Analisado
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09/06/2022 08:39
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 18:06
Mov. [12] - Conclusão
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06/06/2022 16:09
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02143004-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2022 15:57
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02/06/2022 20:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 02/06/2022 através da guia nº 001.1356805-14 no valor de 4.643,68
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01/06/2022 21:27
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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01/06/2022 21:27
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 11:38
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0491/2022 Teor do ato: Intime-se a Requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expediente
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31/05/2022 11:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0490/2022 Teor do ato: Intime-se a Requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expediente
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31/05/2022 10:52
Mov. [5] - Documento Analisado
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31/05/2022 10:05
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1356805-14 - Custas Iniciais
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30/05/2022 13:04
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a Requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expediente SEJUD: intimação advogado via DJe.
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27/05/2022 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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