TJCE - 0270552-92.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:08
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de JAIME CARLOS MONTEIRO NETO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64581150
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65242864
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270552-92.2022.8.06.0001 Assunto [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: SABRINA FREITAS BARBOSA Requerido IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA PRIMEIRA REGIÃO Sentença Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sabrina Freitas Barbosa em desfavor do Conselho Regional de Psicologia.
Em despacho de id. 37879067, determinou-se a emenda da inicial. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inércia quanto à determinação retificadora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO, sem exame do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 20 de julho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64581150
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04/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
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23/10/2022 08:01
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 21:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 02:16
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2022 22:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 14:36
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2022 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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