TJCE - 0050800-83.2020.8.06.0100
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:24
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE GOMES DE MESQUITA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65233806
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07/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de ItapajéVara Única Criminal da Comarca de Itapajé PROCESSO: 0050800-83.2020.8.06.0100 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: JESUINO PONTES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JORGE GOMES DE MESQUITA - CE37377 POLO PASSIVO:ANTÔNIA VALNETE SAMPAIO SOUSA DECISÃO Vistos em conclusão.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de sua representante legal, apresentou denúncia em desfavor de ANTÔNIA VALNETE SAMPAIO SOUSA, imputando-lhe a prática do delito exposto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
Ocorre que o presente feito não se trata de inquérito policial, mas de QUEIXA-CRIME interposta por JESUÍNO PONTOS em face de ANTÔNIA VALNETE SAMPAIO SOUSA.
Em sede de audiência, restou prolatada sentença de extinção, tendo em vista que o delito apontado pelo querelante é de ação pública incondicionada, de modo que não possuía legitimidade para o ajuizamento da presente demanda (Id. 34521355).
Já consta, inclusive, certidão de trânsito em julgado (Id. 53703525).
Ante o exposto, consoante a fundamentação acima, INDEFIRO a denúncia apresentada pelo órgão ministerial, em razão da ausência dos requisitos expostos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se o feito com as respectivas baixas no sistema.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza Substituta Titular -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64245926
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04/08/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64245926
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03/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de denúncia
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13/04/2023 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:45
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2022 17:56
Audiência Preliminar realizada para 18/07/2022 16:15 Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé.
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04/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 09:37
Audiência Preliminar designada para 18/07/2022 16:15 Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé.
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10/05/2022 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:05
Audiência Preliminar realizada para 23/11/2021 08:45 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:32
Expedição de Embargos infringentes.
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28/10/2021 14:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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28/10/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:39
Audiência Preliminar designada para 23/11/2021 08:45 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 05:37
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2021 09:37
Mov. [16] - Certidão emitida
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03/08/2021 09:59
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 21:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 18:37
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: Competência privativa
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29/07/2021 18:37
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência privativa
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29/06/2021 07:12
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/04/2021 23:08
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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18/04/2021 23:08
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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29/03/2021 16:28
Mov. [8] - Encerrar análise
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06/11/2020 13:01
Mov. [7] - Incompetência: Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLINO de minha competência em prol do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé-CE.
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14/09/2020 14:24
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2020 14:22
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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27/08/2020 13:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00395294-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/08/2020 12:44
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17/08/2020 11:04
Mov. [3] - Certidão emitida
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17/08/2020 11:02
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no do Provimento 01/2019 da CGJ - Dje 2057, datado de 10/01/2019, bem como da Portaria nº 05/2019, deste Juízo, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público par
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24/07/2020 09:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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