TJCE - 3001183-48.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 21:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/06/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86275520
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86275520
-
28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001183-48.2023.8.06.0246 Promovente: CARLOS ALBERTO A.
DANTAS Promovido: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo de id. 86162934.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo entre as partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86275520
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/05/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85056736
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85056736
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001183-48.2023.8.06.0246 Assunto: [Nota Promissória] Polo Ativo: EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO A.
DANTAS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: BRISA ARAUJO ULISSES Polo Passivo: EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056736
-
30/04/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/02/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78365062
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78365062
-
17/01/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78365062
-
17/01/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/01/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72415468
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72415468
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001183-48.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CARLOS ALBERTO A.
DANTAS Representantes Polo Ativo: BRISA ARAUJO ULISSES Polo Passivo: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95, para que, querendo, o executado apresente embargos, na forma do art. 52, IX da referida lei. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72415468
-
21/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/09/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65203927
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001183-48.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CARLOS ALBERTO A.
DANTAS Representantes Polo Ativo: BRISA ARAUJO ULISSES Polo Passivo: PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMES DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no Sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65036689
-
03/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000162-59.2019.8.06.0090
Maria Dasdores de Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2019 17:37
Processo nº 3000110-34.2023.8.06.0119
Rosangela Galdino Carneiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 14:11
Processo nº 3001144-80.2023.8.06.0010
Fabiano de Oliveira Morais
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rainier Ricarty Gondim Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2023 15:36
Processo nº 3000967-05.2022.8.06.0220
Francisco Jonathan Vasconcelos Monteiro
Luma Analise de Credito e Cobranca LTDA
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2022 17:44
Processo nº 0429515-73.2000.8.06.0001
Maria de Fatima de Holanda Silva
Ato do Comandante Geral da Pmce e Outros
Advogado: Francisco Aprigio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/1999 00:00