TJCE - 3001958-62.2023.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:39
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 20/11/2023 23:59.
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29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 69350252
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69350252
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20/09/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIOLA PEDROSA PONTES em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65307678
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08/08/2023 14:24
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001958-62.2023.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ANTONIO PEREIRA COSTA POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIOLA PEDROSA PONTES - CE12406 Destinatários: a advogada do Município FABIOLA PEDROSA PONTES - CE12406 FINALIDADE: Intimar a advogada do Município FABIOLA PEDROSA PONTES - CE12406 acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 7 de agosto de 2023. Maria Edna de Sousa Brito (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307678
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07/08/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 16:43
Desentranhado o documento
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11/07/2023 16:43
Desentranhado o documento
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11/07/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 16:41
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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