TJCE - 3001243-71.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 106111864
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106111864
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13/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106111864
-
13/11/2024 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2024. Documento: 78917483
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78917483
-
31/01/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917483
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31/01/2024 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 19:07
Conclusos para despacho
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30/01/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/12/2023 05:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71311163
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71311163
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001243-71.2023.8.06.0003 REQUERENTE: EDIFICIO REGENCY PARK Intimando(a)(s): MATHEUS SOARES BULCAO HOLANDA MARTINS Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/02/2024 14:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 27 de outubro de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
27/10/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71311163
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27/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:45
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2023 16:43
Processo Desarquivado
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27/10/2023 16:42
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de EDIFICIO REGENCY PARK em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2023. Documento: 67116566
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67116566
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24/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico equívoco na classificação no sistema do PJE.
Assim que a Secretaria adeque para o rito correto no referido sistema. Pois bem. Preliminarmente, a desistência da ação é prerrogativa da parte autora; consiste em ato de natureza eminentemente processual, que não alcança o direito material posto em juízo. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formalizado em relação a parte requerida REGENCY PARK INCORPORADORA SPE LTDA, o que faço por sentença sem resolução de mérito e na forma do que dispõe o art. 485, VIII e § 4º, do CPC. Sem custas e nem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Quanto a parte requerida ANTONIO JUNIOR DE VASCONCELOS GUALBERTO, cite-se.
Designe audiência de conciliação.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
23/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 12:52
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65298832
-
08/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. No mesmo ato, manifeste-se quanto possível ilegitimidade passiva de REGENCY PARK INCORPORADORA SPE LTDA, levando em consideração a matrícula do imóvel ser no nome de ANTONIO JUNIOR DE VASCONCELOS GUALBERTO. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65298832
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07/08/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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