TJCE - 3000671-56.2022.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:33
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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09/08/2023 05:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:31
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64975967
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64975968
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 65006406
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 65006407
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31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000671-56.2022.8.06.0034 Promovente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AQUAVILLE Promovido: VALDIR DONIZETTI CASTIGLIONI Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 37116116).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado.
Aquiraz/CE, 10 de janeiro de 2023.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 53285952
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 53285952
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 53285952
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64975968
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29/07/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
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10/01/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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