TJCE - 3001111-11.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 22:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83225508
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83225508
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001111-11.2023.8.06.0101 Promovente(s) MARIA MARLUCE ALVES Promovido(a) BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Dever de Informação] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ITALO BARBOSA FERREIRA Itapipoca-CE -
26/03/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83225508
-
13/03/2024 13:53
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 16:49
Expedição de Alvará.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80812088
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12/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/03/2024. Documento: 80812088
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80812088
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80812088
-
08/03/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80812088
-
08/03/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80812088
-
08/03/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79267535
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79267535
-
07/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79267535
-
07/02/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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01/02/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE ALVES em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73047809
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73047809
-
12/12/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73047809
-
12/12/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE ALVES em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2023. Documento: 71279125
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71279125
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Processo 3001111-11.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA MARLUCE ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da contratação de serviços bancários pela parte promovente, por conseguinte, relativo à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação do contrato bancário entabulado entre as partes e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Do exposto, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o instrumento contratual que deu causa à ação em epígrafe.
Ultrapassado esse prazo, não sendo apresentado o contrato, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, caso seja apresentado o contrato, abra-se vista dos autos à parte adversa efetivar o contraditório no prazo de 15(quinze) dias e, empós, voltem-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71279125
-
27/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023. Documento: 69691879
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69691879
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3001111-11.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA MARLUCE ALVES REU: BANCO BRADESCO SA Por ato ordinatório, intimo a parte promovente, por seu advogado, para, querendo no prazo de 15 (quinze dias), oferecer réplica à constestação.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 28 de setembro de 2023.
PAULO SERGIO RODRIGUES Servidor - Matrícula -
28/09/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69691879
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28/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/08/2023. Documento: 65085469
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001111-11.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA MARLUCE ALVES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 11/09/2023 14:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65085469
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02/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65085469
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02/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
26/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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