TJCE - 3000914-34.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:39
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
14/09/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 11:54
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:59
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/08/2023 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65272409
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65272408
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65272409
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65272408
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000914-34.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THIAGO ALBERTO VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA - CE30595 POLO PASSIVO:EMPRESA SAO BENEDITO EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 4 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
04/08/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63812978
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63812978
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000914-34.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THIAGO ALBERTO VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA - CE30595 POLO PASSIVO:EMPRESA SAO BENEDITO EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/07/2023 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:53
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
22/06/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO NELSON SILVA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000914-34.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO ALBERTO VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA - CE30595 POLO PASSIVO:EMPRESA SAO BENEDITO EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 18 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
18/05/2023 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/05/2023 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA regularmente intimada da Audiência de Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 02/05/2023 14:45, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 007/2020, sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M3OWMxNDEtOTQ3Zi00NGVhLWExZDktZjVkNDBiOTEzZDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d , e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Cientificando a parte de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95); no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente).
Fica, ainda, ciente que poderá, querendo, apresentar, no máximo, três (03) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, sendo ônus da parte, disponibilizar o link às testemunhas por ela arrolada. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 31 de março de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM PELO QR CODE: -
31/03/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 12:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/05/2023 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
20/01/2023 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000914-34.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO ALBERTO VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA - CE30595 POLO PASSIVO:EMPRESA SAO BENEDITO EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: FRANCISCO NELSON SILVA COSTA - CE30595 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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14/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/09/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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