TJCE - 3000536-76.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109962620
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109962620
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000536-76.2023.8.06.0012 CERTIDÃO Certifico que não consta nos autos o número do CNPJ do executado, inviabilizando a tentativa de penhora on line, motivo pelo qual seguem os autos à secretaria para fins de intimação da parte autora para que informe o CNPJ do executado.
Prazo 05 dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 18 de outubro de 2024. -
18/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109962620
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18/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:50
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87728361
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87728361
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07/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000536-76.2023.8.06.0012 Ante o não pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo atualizada.
Após a atualização, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não localizados ativos do executado, proceda-se à busca no Sistema RENAJUD.
Caso infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87728361
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05/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 20:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2023. Documento: 64993114
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01/08/2023 00:00
Intimação
Analisando a petição inicial, verifica-se que foi arbitrado à causa o valor de R$ 21.747,73 (vinte e um mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) e da planilha de ID 56977233 consta o valor total de R$ 29.273,38 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).
Consta, ainda, da demonstração de débito cobrança de honorários advocatícios.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer a divergência entre o valor da causa e o total da demonstração de débito, alterando o valor da causa, se for o caso; b) justificar a inclusão de honorários advocatícios na planilha de débitos ou excluir a verba uma vez que não é devida em sede de juizados especiais; e c) juntar o termo de compromisso do inventariante.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64979554
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31/07/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64979554
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28/07/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 21:33
Conclusos para decisão
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31/03/2023 21:30
Desentranhado o documento
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31/03/2023 21:30
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 18:32
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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