TJCE - 3000595-71.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:13
Expedição de Alvará.
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14/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000595-71.2022.8.06.0118 AUTORA: KAYTIANE DO CARMO CABRAL REU: Enel DESPACHO Rh., Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito adunado no ID 40609958, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Em havendo concordância expressa, expeça-se alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do(a) autor(a) ou de seu patrono, nos moldes da portaria n° 557/2020 publicado no DJ/CE no dia 02/04/2020, em conta bancária a ser informada nestes autos para fins de liberação, com a posterior remessa dos autos ao arquivo digital, eis que sequer iniciou-se a fase de execução do processo. (Procuração - ID 34732785) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo será arquivado digitalmente, por ocasião da anuência tácita, ficando pendente a confecção de alvará judicial, ante a necessidade de informação dos dados bancários de titularidade do(a) autor(a) ou de seu advogado, que poderá ocorrer a qualquer tempo.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:13
Processo Desarquivado
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09/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 08:31
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:31
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 00:58
Decorrido prazo de KAYTIANE DO CARMO CABRAL em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Enel em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:24
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 10:32
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 11:28
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 15:27
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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02/08/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
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22/04/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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