TJCE - 3000408-92.2021.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/05/2023 00:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/05/2023 00:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:20
Transitado em Julgado em 17/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 02:48
Decorrido prazo de JUMA DA SILVA SOUSA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000408-92.2021.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FILIPE DA SILVA SOUZA - MA15800 e JUMA DA SILVA SOUSA - MA14270 Destinatários: JUMA DA SILVA SOUSA - MA14270 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá - 
                                            
26/04/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2023 20:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
04/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2023 15:05
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
02/02/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
01/02/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
10/12/2022 02:33
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 08/12/2022 23:59.
 - 
                                            
10/12/2022 02:33
Decorrido prazo de JUMA DA SILVA SOUSA em 08/12/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
 - 
                                            
10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000408-92.2021.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FILIPE DA SILVA SOUZA - MA15800 e JUMA DA SILVA SOUSA - MA14270 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá - 
                                            
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
09/11/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/11/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/10/2022 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
04/10/2022 07:38
Processo Reativado
 - 
                                            
03/10/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2022 15:39
Transitado em Julgado em 25/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 01:04
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 00:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
 - 
                                            
29/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 16:33
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
20/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/06/2022 01:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/06/2022 01:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/06/2022 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
02/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 10:41
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
28/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/03/2022 09:31
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
 - 
                                            
15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/02/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2022 10:00
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
 - 
                                            
16/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2022 09:03
Audiência Conciliação redesignada para 09/03/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
 - 
                                            
27/01/2022 07:41
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
 - 
                                            
20/01/2022 09:43
Outras Decisões
 - 
                                            
19/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2021 11:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2021 11:13
Outras Decisões
 - 
                                            
14/09/2021 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2021 00:14
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 19:02
Outras Decisões
 - 
                                            
03/08/2021 11:43
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
28/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2021 08:28
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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17/06/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 28/07/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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13/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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