TJCE - 0839450-81.2014.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171951246
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08/09/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0839450-81.2014.8.06.0001 DESAPROPRIAÇÃO (90) DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito através da manifestação de id. 90072608.
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2025.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Respondendo Portaria nº 1113/2025 -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171951246
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05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171951246
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05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA DELGADO em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:08
Juntada de petição (outras)
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24/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/07/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72404400
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72404400
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30/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0839450-81.2014.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90)POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO:Espolio de Antonio Medeiros Rodrigues e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO PITOMBEIRA PINTO - CE16397-A D E S P A C H O Intime-se o requerido para, no prazo de 5 dias, contrarrazoar os embargos de declaração do Estado do Ceará de id. 65283734.
Expedientes: Intimação do requerido (advogado, por DJe). Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023 Juíza de Direito -
29/11/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72404400
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21/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:32
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 60120658
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24/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0839450-81.2014.8.06.0001 Assunto [Perda da Propriedade] Classe DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente ESTADO DO CEARÁ Requerido ESPÓLIO DE ANTÔNIO MEDEIROS RODRIGUES Sentença Tratam os autos de Ação de Desapropriação de bem imóvel ajuizada pelo Estado do Ceará em face do requerido, Espólio de Antônio Medeiros Rodrigues, representado pelo inventariante Antônio Ricardo Barbosa Rodrigues, cuja pretensão concerne à imissão definitiva na posse e incorporação ao seu patrimônio do imóvel constante da matrícula nº 48.948, o qual foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação.
Narra a petição inicial que, litteris: "Com base no Decreto Estadual 30.505, de 25 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 079 em 27 de abril de 2011, o Poder Público declarou de utilidade pública a área descrita no art.1º, na qual está incluído imóvel constante da matrícula 48.948, que faz parte da massa do Espólio de Antônio Medeiros Rodrigues. Esta desapropriação visa conceder melhorias urbanas e ambientais às populações que ocupam de forma irregular a área conhecida como Dendê, no bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza.
A ocupação da referida área teve início na década de 80, quando as primeiras habitações irregulares começaram a ser erguidas.
No final do ano de 1990 o local já se encontrava tomado por cerca de de 500 famílias e, atualmente, cerca de 3.400 famílias ocupam o local, com construções improvisadas de alvenaria, com arruamentos desordenados e com grande faixa de mangue ocupada por barracos sujeitos a inundações, afetando inclusive o equilíbrio ecológico da região.
Diante desse quadro, a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará coordena o Projeto Dendê, que dentre seus objetivos destacam-se: a inclusão social das famílias que habitam a área de preservação permanente do mangue, integrando-as ao contexto urbanístico e social da cidade, por meio de reassentamento em local adequando e dotado de infraestrutura; a recuperação da faixa de APP do mangue, de forma a garantir sua preservação e a manutenção da flora e da fauna nativas; a urbanização das áreas degradadas com a implantação de infraestrutura e abertura de ruas, de forma a possibilitar a circulação de veículos e serviços urbanos nas áreas já consolidadas.
A descrição do imóvel objeto da presente ação de desapropriação é aquela constante no nos memoriais descritivos e croquis anexos, assim como no laudo de avaliação DAEAV0215 - Processo 13002846-0 (anexo), elaborado pelo DAE - Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará.
Nesta avaliação, imóvel foi avaliado no valor de R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais).
O referido imóvel, pertence ao Espólio de Antônio Medeiros Rodrigues, objeto da ação de inventário nº. 2000.0064.1193-3, em trâmite na 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE, está inserido no perímetro dos imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, descritos no art. 1º do Decreto Estadual 30.505/2011." (sic) Em decisão de id. 46299806, o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública deferiu a liminar de imissão provisória na posse. Em petição de id. 46305332, os herdeiros de Antônio Medeiros Rodrigues, quais sejam, Antônio Ricardo Barbosa Rodrigues, Verônica Barbosa Rodrigues Teófilo e Adriana Barbosa Rodrigues, informaram que o imóvel já havia sido objeto de partilha, razão pela, qual pugnaram pela habilitação direta e impugnaram o valor oferecido a título de indenização. O Juízo da 6ª Vara de Família oficiou a este Juízo, informando que 50% do valor que cabe ao herdeiro Antônio Ricardo Barbosa Rodrigues pertence à sua ex-cônjuge Antônia Edna Sobreira Rodrigues. Réplica em id. 46299802.
O Ministério Público apresentou parecer de id. 46305342, deixando de se manifestar sobre o mérito da demanda.
O perito oficial Ricardo de Oliveira Delgado apresentou laudo pericial de id. 46299808 e ss. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o procedimento de desapropriação é aquele pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, priva alguém da propriedade de determinado bem, adquirindo-o, originariamente, sob fundamento de necessidade ou utilidade públicas, ou interesse social, por meio de indenização justa e prévia, quitável em dinheiro, salvo exceções previstas na Constituição (situações em que o pagamento far-se-á através de títulos da dívida pública). É o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, o diploma legal que rege o procedimento de desapropriação, dispondo em seu art. 2º, caput, que "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".
No caso dos autos, o Decreto Estadual nº 30.505, de 25 de abril de 2011, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, todas as áreas destinadas à execução das obras no entorno da comunidade do Dendê.
Quando da avaliação global do imóvel, o requerente realizou discriminação pormenorizada, trazendo caracterização suficiente dos critérios que foram utilizados para o efetivo dimensionamento, asseverando que o imóvel estaria avaliado em R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais).
Alegam os requeridos, que o valor ofertado a título de prévia indenização não corresponde ao efetivamente devido. Nesse ponto reside o ponto nodal da controvérsia jurídica - o quantum indenizatório devido pela desapropriação. Para o esclarecimento dos fatos, mister colacionar os termos do laudo pericial realizado pelo perito oficial designado por este Juízo, litteris: Após análise, consideramos para o imóvel avaliando uma depreciação de 10,00 % em relação ao valor médio do campo de arbítrio, tendo em vista a pertinência do fator desvalorizante acima citado. Logo: Valor médio = R$ 338,80/m², ou seja: aplicando 90,00% x 338,80 = 304,92, com isso concluímos que: O valor unitário de venda (R$/m²) adotado = R$ 304,92/m².
Com isso o valor do terreno (data base agosto de 2021), referente ao imóvel avaliando, é na ordem de: 304,92,17 x 170,20 = R$ 51.897,3812 = R$ 52.000,00. Assim, considerando o resultado pericial, não havendo impugnação quanto às conclusões levadas a efeito pelo expert do Juízo, entendo que o laudo deve ser homologado para fixação do valor devido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a desapropriação da área indicada na inicial, transferindo-a, definitivamente, ao domínio do autor/expropriante (Estado do Ceará), fixando como devida a indenização no valor de R$ 52.000,00 (data-base: agosto/2021), devendo o depósito do ente público ser atualizado até agosto/2021, com o objetivo de se apurar o quantum de complementação devida pelo ente público. Condeno o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença a ser complementada, caso exista.
Antes de determinar a expedição dos alvarás para levantamento dos valores depositados, intime-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, acostarem aos autos a decisão do Juízo sucessório que transferiu o imóvel desapropriado para os três herdeiros habilitados e manifestem-se sobre o pedido de habilitação do crédito realizado por Antônia Edna Sobreira Rodrigues.
Transitado em julgado o decisório, expeça-se mandado de registro da sentença endereçado ao Cartório de Registro Imobiliário competente, nos termos do art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365/41. P.R.I.
Arquivem-se os autos, com baixas.
Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023. João Everardo Matos Biermann Juiz -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 60120658
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22/07/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:03
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 10:33
Mov. [181] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/02/2022 15:28
Mov. [180] - Concluso para Despacho
-
03/12/2021 12:03
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
-
03/12/2021 12:03
Mov. [178] - Encerrar análise
-
03/12/2021 11:55
Mov. [177] - Certidão emitida
-
03/12/2021 11:54
Mov. [176] - Decurso de Prazo
-
24/11/2021 15:51
Mov. [175] - Expedição de Alvará
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22/11/2021 15:04
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02448800-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 14:34
-
21/11/2021 23:28
Mov. [173] - Certidão emitida
-
14/11/2021 02:31
Mov. [172] - Certidão emitida
-
12/11/2021 15:07
Mov. [171] - Encerrar documento - restrição
-
12/11/2021 15:07
Mov. [170] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 21:19
Mov. [169] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0510/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729
-
03/11/2021 18:25
Mov. [168] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:25
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:25
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:20
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:18
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:18
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 11:34
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2021 11:23
Mov. [161] - Certidão emitida
-
03/11/2021 11:23
Mov. [160] - Documento Analisado
-
29/10/2021 09:51
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 16:17
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 15:52
Mov. [157] - Petição
-
26/10/2021 10:22
Mov. [156] - Laudo Pericial
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26/10/2021 10:21
Mov. [155] - Laudo Pericial
-
26/10/2021 10:19
Mov. [154] - Documento
-
26/10/2021 10:19
Mov. [153] - Laudo Pericial
-
20/09/2021 17:15
Mov. [152] - Certidão emitida
-
20/09/2021 17:14
Mov. [151] - Decurso de Prazo
-
29/07/2021 09:53
Mov. [150] - Certidão emitida
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19/07/2021 20:40
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0260/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
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16/07/2021 11:43
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2021 08:47
Mov. [147] - Certidão emitida
-
16/07/2021 08:46
Mov. [146] - Documento Analisado
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15/07/2021 11:37
Mov. [145] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 10:42
Mov. [144] - Petição
-
15/07/2021 10:40
Mov. [143] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 10:35
Mov. [142] - Documento
-
17/06/2021 00:27
Mov. [141] - Certidão emitida
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08/06/2021 00:37
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2625
-
07/06/2021 15:48
Mov. [139] - Expedição de Alvará
-
07/06/2021 15:04
Mov. [138] - Certidão emitida
-
04/06/2021 11:42
Mov. [137] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2021 08:25
Mov. [136] - Certidão emitida
-
04/06/2021 08:25
Mov. [135] - Documento Analisado
-
02/06/2021 10:11
Mov. [134] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2021 21:58
Mov. [133] - Certidão emitida
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22/05/2021 21:58
Mov. [132] - Documento
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20/05/2021 08:32
Mov. [131] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/086215-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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20/05/2021 08:31
Mov. [130] - Documento Analisado
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18/05/2021 12:55
Mov. [129] - Mero expediente: Vistos, Determino a intimação do perito, Sr. Ricardo de Oliveira Delgado para que apresente em 15 (quinze) dias, cronograma de realização da perícia e entrega do respectivo laudo pericial. Expedientes necessários: Intimação d
-
17/05/2021 18:38
Mov. [128] - Encerrar análise
-
24/02/2021 19:13
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:13
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:13
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:13
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:13
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:12
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:12
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 19:12
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 14:29
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01896073-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 14:14
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10/02/2021 23:28
Mov. [118] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/02/2021 11:24
Mov. [117] - Certidão emitida
-
03/02/2021 11:23
Mov. [116] - Decurso de Prazo
-
20/12/2020 13:29
Mov. [115] - Certidão emitida
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18/12/2020 08:34
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
14/12/2020 17:27
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01614808-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2020 17:02
-
09/12/2020 13:14
Mov. [112] - Certidão emitida
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07/12/2020 21:42
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0584/2020 Data da Publicação: 08/12/2020 Número do Diário: 2515
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04/12/2020 12:36
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 11:23
Mov. [109] - Documento Analisado
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03/12/2020 14:21
Mov. [108] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 13:57
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2020 16:15
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01585272-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 16:06
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27/11/2020 10:20
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01584103-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 09:59
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26/11/2020 21:18
Mov. [104] - Certidão emitida
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17/11/2020 21:14
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0549/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 2501
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16/11/2020 03:38
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2020 15:20
Mov. [101] - Certidão emitida
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13/11/2020 13:30
Mov. [100] - Documento Analisado
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12/11/2020 08:48
Mov. [99] - Mero expediente: R.H. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da nova proposta de honorários periciais, de fls. 161/162, do perito Ricardo de Oliveira Delgado, sob pena de aceitação tácita. Expedientes ne
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11/11/2020 16:51
Mov. [98] - Petição
-
07/11/2020 15:01
Mov. [97] - Certidão emitida
-
07/11/2020 15:01
Mov. [96] - Documento
-
22/10/2020 16:30
Mov. [95] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/187799-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
09/10/2020 15:35
Mov. [94] - Documento Analisado
-
07/10/2020 07:22
Mov. [93] - Mero expediente: R.H, Intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição de fl. 153 e documentos de fls. 154/155. Expedientes necessários: Intimar o perito por mandato.
-
28/09/2020 23:35
Mov. [92] - Certidão emitida
-
28/09/2020 08:49
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
23/09/2020 16:12
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01463150-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 15:34
-
22/09/2020 17:38
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0474/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
22/09/2020 17:35
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0474/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
-
17/09/2020 19:40
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0474/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 143/148, do perito Ricardo de Oliveira Delg
-
15/09/2020 15:21
Mov. [86] - Certidão emitida
-
15/09/2020 13:48
Mov. [85] - Documento Analisado
-
14/09/2020 21:31
Mov. [84] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 143/148, do perito Ricardo de Oliveira Delgado. Expedientes necessários.
-
10/09/2020 13:23
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
02/09/2020 17:15
Mov. [82] - Documento
-
02/09/2020 17:14
Mov. [81] - Petição
-
01/09/2020 22:53
Mov. [80] - Certidão emitida
-
01/09/2020 22:53
Mov. [79] - Documento
-
06/07/2020 22:19
Mov. [78] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2020 13:59
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/101768-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
22/05/2020 08:21
Mov. [76] - Mero expediente: R.H. Determino que a SEJUD cumpra a decisão de fl. 130. Expediente necessário.
-
18/05/2020 04:55
Mov. [75] - Certidão emitida
-
11/05/2020 12:32
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
11/05/2020 11:34
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01208567-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2020 11:00
-
23/04/2020 16:26
Mov. [72] - Mero expediente: Aguarde-se o cumprimento dos expedientes da decisão de fl. 130. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2020.
-
23/04/2020 13:45
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
23/04/2020 13:04
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2020 13:02
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2020 12:13
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01183533-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/04/2020 11:48
-
15/04/2020 21:43
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 2355
-
14/04/2020 10:43
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2020 10:25
Mov. [65] - Certidão emitida
-
13/04/2020 16:26
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2020 01:23
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/03/2020 09:26
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
18/03/2020 05:42
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2020 20:23
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01129124-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2020 20:10
-
03/03/2020 22:28
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330
-
02/03/2020 16:57
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/03/2020 11:09
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2020 11:00
Mov. [56] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 14:51
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
20/02/2020 14:43
Mov. [54] - Certidão emitida
-
20/02/2020 14:43
Mov. [53] - Documento
-
19/12/2019 22:33
Mov. [52] - Certidão emitida
-
19/12/2019 10:20
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01747934-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2019 10:04
-
06/12/2019 11:01
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/287707-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2020 Local: Oficial de justiça - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
-
06/12/2019 10:20
Mov. [49] - Certidão emitida
-
26/11/2019 14:41
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2019 11:03
Mov. [47] - Certidão emitida
-
18/10/2019 17:53
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01620562-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2019 17:31
-
11/10/2019 11:28
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2243 Página: 471/472
-
09/10/2019 10:36
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2019 09:41
Mov. [43] - Certidão emitida
-
27/09/2019 09:28
Mov. [42] - Mero expediente: R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado nos autos, especificando-as, posto isso, retornem os autos conclus
-
09/05/2019 17:26
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/05/2019 17:25
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2019 17:25
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2019 11:49
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00626089-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/04/2019 11:23
-
17/03/2019 08:36
Mov. [37] - Certidão emitida
-
07/03/2019 09:18
Mov. [36] - Certidão emitida
-
07/03/2019 00:55
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/03/2019 14:15
Mov. [34] - Mero expediente: Recebidos hoje. Faço vistas dos presentes autos ao Representante do Ministério Público para manifestação de mérito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015. Posto isto, retornem-me os autos conclu
-
01/03/2019 17:10
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
26/02/2019 10:52
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01116649-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/02/2019 09:43
-
15/02/2019 08:27
Mov. [31] - Certidão emitida
-
04/02/2019 09:35
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/02/2019 14:07
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2019 08:49
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
19/07/2018 15:27
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
19/07/2018 15:27
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
13/03/2018 16:25
Mov. [25] - Documento
-
13/09/2017 09:19
Mov. [24] - Ofício
-
04/04/2016 08:43
Mov. [23] - Conclusão
-
01/03/2016 15:23
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10088164-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2016 13:02
-
22/01/2016 19:27
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10029105-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2016 17:42
-
03/11/2014 10:37
Mov. [20] - Certidão emitida
-
03/11/2014 10:33
Mov. [19] - Mandado
-
23/10/2014 17:02
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71577638-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2014 16:56
-
08/09/2014 14:35
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
22/08/2014 10:31
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 41/44.
-
07/08/2014 11:15
Mov. [15] - Ofício
-
23/06/2014 10:34
Mov. [14] - Certidão emitida
-
23/06/2014 10:34
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/06/2014 10:03
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
13/06/2014 15:00
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71413095-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2014 14:31
-
30/05/2014 14:33
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71398010-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2014 14:29
-
28/05/2014 10:43
Mov. [9] - Certidão emitida
-
28/05/2014 10:42
Mov. [8] - Mandado
-
26/03/2014 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
26/03/2014 12:00
Mov. [6] - Expedição de Ofício
-
14/03/2014 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 923 Página: 177
-
11/03/2014 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2014 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
13/02/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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