TJCE - 0054706-74.2020.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:28
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DINIZ FROTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ARGEMIRO FELIZARDO VIEIRA NETO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA NETO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de THAIS MOREIRA ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:59
Decorrido prazo de TGA TECNOLOGIA S.A. em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64424965
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65254536
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64424965
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0054706-74.2020.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: TGA TECNOLOGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE SOBRAL em desfavor de TGA TECNOLOGIA S.A., com o objetivo de satisfação de crédito no importe originário de R$ R$ 845,84, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 202000094/2020.
Na petição de ID nº 62803063 repousa manifestação da Fazenda Exequente pela extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA que instrui o presente feito, com base no processo administrativo P254869/2023. Importa salientar que antes do pedido de extinção formulada pela Fazenda Pública do Municipal, a Parte Executada, questionou nos autos o débito fiscal cobrado em duplicidade, conforme se depreende da Exceção de Pré-Executividade de ID n° 39627791.
Eis o sucinto relatório. Diante da informação contida no petitório de ID nº 62803063 , ratificada pelo documento de ID nº 62803063 e anexos, impõe-se extinguir a presente ação de execução fiscal, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80. Isto posto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80 e art. 924 III, do Código Tributário Nacional, haja vista o cancelamento da CDA. Fazenda Exequente isenta do recolhimento das custas processuais. Condeno a Fazenda Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da Parte Executada, que arbitro no valor de 10% do valor atualizado da causa (art, 85, §3º, "I", CPC).. P.
R.
I.
C. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos, mediante baixa na estatística.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 18 de julho de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
04/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/07/2023. Documento: 64424965
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0054706-74.2020.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: TGA TECNOLOGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE SOBRAL em desfavor de TGA TECNOLOGIA S.A., com o objetivo de satisfação de crédito no importe originário de R$ R$ 845,84, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 202000094/2020.
Na petição de ID nº 62803063 repousa manifestação da Fazenda Exequente pela extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA que instrui o presente feito, com base no processo administrativo P254869/2023. Importa salientar que antes do pedido de extinção formulada pela Fazenda Pública do Municipal, a Parte Executada, questionou nos autos o débito fiscal cobrado em duplicidade, conforme se depreende da Exceção de Pré-Executividade de ID n° 39627791.
Eis o sucinto relatório. Diante da informação contida no petitório de ID nº 62803063 , ratificada pelo documento de ID nº 62803063 e anexos, impõe-se extinguir a presente ação de execução fiscal, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80. Isto posto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80 e art. 924 III, do Código Tributário Nacional, haja vista o cancelamento da CDA. Fazenda Exequente isenta do recolhimento das custas processuais. Condeno a Fazenda Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da Parte Executada, que arbitro no valor de 10% do valor atualizado da causa (art, 85, §3º, "I", CPC).. P.
R.
I.
C. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos, mediante baixa na estatística.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 18 de julho de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64424965
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25/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2022 14:16
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 16:13
Mov. [28] - Certidão emitida
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03/11/2022 16:12
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 14:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 15:41
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída
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09/06/2022 15:41
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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09/06/2022 15:41
Mov. [23] - Processo recebido de outro Foro
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09/06/2022 11:37
Mov. [22] - Remessa a outro Foro: Atos Ordinatórios Página 41 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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09/06/2022 10:04
Mov. [21] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/06/2022 23:00
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 11:38
Mov. [19] - Por decisão judicial: Vistos, etc. Em razão da manifestação do exeqüente, suspendo o curso da execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se o credor para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessá
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27/04/2022 22:25
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2022 22:24
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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26/04/2022 14:15
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01812556-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2022 13:49
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19/02/2022 01:43
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/02/2022 10:41
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/11/2021 12:05
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
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08/11/2021 17:36
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade ofertada às páginas 07/14, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
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17/09/2021 07:59
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2021 07:51
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/09/2021 07:41
Mov. [9] - Informação: AR recebido em Secretaria. Encaminhado para digitalização e juntada aos autos.
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30/07/2021 21:32
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 21:31
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/07/2021 11:59
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00319442-7 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 30/07/2021 11:25
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09/07/2021 16:40
Mov. [5] - Certidão emitida: Certifico e dou fé que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), a CARTA, expedida nos autos, ao (à) DESTINATÁRIO (A).
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22/03/2021 18:57
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2020 08:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2020 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2020 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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